TJ-GO determina que Prefeitura de Goiânia conceda direito à aposentadoria especial aos ACS e ACE em legislação

 TJ-GO determina que Prefeitura de Goiânia conceda direito à aposentadoria especial aos ACS e ACE em legislação

Na última terça-feira (28), o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) publicou a sentença do Mandado de Injunção Coletivo, impetrado pelo Sindsaúde-GO, determinando que a Prefeitura de Goiânia regulamente em legislação o direito à aposentadoria especial dos Agente de Saúde e de Endemias (ACS e ACE) no prazo de 180 dias.

Segundo o advogado do Sindsaúde, Marcel Farah, o processo foi protocolado pelo Sindsaúde em 2022 requerendo a edição da Lei para o pagamento do piso, do adicional de insalubridade e também da aposentadoria especial à categoria conforme a Emenda Constitucional 120/22.

“A ação judicial foi impetrada em 2022 e com o passar do tempo o município de Goiânia aprovou a lei sobre o piso e adicional de insalubridade, mas só agora a juíza sentenciou o processo determinando que a administração pública de Goiânia edite a lei e inclua os Agentes de Saúde e de Endemias no regime de aposentadoria especial no prazo de 180 dias”, explicou Farah.


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