ATENÇÃO! Últimos dias para servidor da SES ingressar com ação sobre diferenças salariais do enquadramento
*Publicada em 26.11.2020 às 12h18
Servidores da ativa e aposentados da Secretaria de Estado da Saúde (SES) que ainda não ingressaram com a ação do enquadramento do PCR, têm até o dia 7 de dezembro de 2020 para solicitar as diferença salariais. As diferenças podem render em média R$ 5 mil para cada trabalhador.
Os interessados podem procurar o departamento do jurídico do Sindicato em horário comercial por meio dos telefones (62) 99247-8463 / (62) 99221-2566. Se desejar, o servidor ainda pode adiantar o procedimento baixando aqui a documentação (kit), preenchendo-a e enviando ao Sindsaúde pessoalmente ou pelo e-mail: juridico@sindsaude.com.br
Os advogados do Sindsaúde alertam que o prazo para ingressar com a ação prescreve em dezembro desse ano. Caso o trabalhador não envie a documentação para montar o processo até o dia 7, poderá ficar prejudicado.
Entenda
Após muita mobilização, o Sindsaúde conquistou em 2014, o Plano de Cargos e Remuneração (PCR Lei nº 18.464/2014) para os servidores estaduais da Saúde. Porém, ao implantar o plano, o Governo de Goiás acabou parcelando o enquadramento.
À época, ficou definido em Lei que o enquadramento inicial seria concedido de forma gradativa e em três parcelas. A primeira foi paga em 2014 e a segunda que deveria ter sido quitada em 2015, foi paga em 2016. Dessa forma, o pagamento da terceira parcela foi transferido para 2017.
O adiamento acabou gerando prejuízos aos servidores. A boa notícia é que o Sindsaúde já obteve ação favorável na Justiça para ressarcir esse prejuízo. Fique atento e garanta os seus direitos.
Qual é a documentação necessária?
Além de preencher e assinar todas as páginas do kit disponível no link acima, os documentos necessários que devem acompanhar o kit são: cópia do comprovante de endereço atualizado, documentos de identificação pessoal, declaração de imposto de renda dos últimos três anos e ficha financeira de 2015 a 2020 que pode ser retirada no portal do servidor.
O que devo saber antes de preencher o kit?
1. Todas as folhas do kit deverão ser assinadas de acordo com a assinatura do documento de identificação apresentado ao departamento jurídico;
2. O preenchimento da SENHA DO CONTRACHEQUE ficará a critério do filiado(a), caso não queira nos passar, estará ciente que todas as vezes que solicitarmos as fichas financeiras/contracheques deverão ser entregues o mais rápido possível, para que não haja perda de prazos processuais;
3.Todas as folhas do Kit estão no nome do advogado Dr. Roberto Gomes Ferreira. Ele é o dono da RGF Advocacia, escritório que presta serviço para o Sindsaúde-GO;
4. A parte RESUMO DE ATENDIMENTO E AÇÕES DESEJAS são preenchidas pelo ADVOGADO. O servidor não deverá preencher esse espaço;
5. Caso não declare Imposto de Renda, o servidor deverá assinar umas das folhas do kit chamada de “DECLARAÇÃO IR”;
6. O kit deverá ser entregue ao departamento jurídico de forma online (escaneado) ou fisicamente (na recepção do Sindsaúde-GO);
7. Não aceitamos fotografias de nenhum documento;
8. Leia com atenção todas as folhas! Se houver dúvidas entre em contato conosco por meio dos telefones (62) 99247-8463 ou (62) 99221-2566.
https://www.sindsaude.com.br/web/estado-ressarcimento-das-diferencas-salariais-do-enquadramento-beneficiam-mais-34-servidores/