Câmara de Goiânia promulga lei que garante retroativo da data-base de 2023 para servidores
Em uma vitória significativa para os servidores públicos de Goiânia, a Câmara Municipal publicou, nesta quinta-feira (15), uma atualização da Lei 11.108, que concede o direito ao recebimento retroativo da data-base de 2023. Com essa medida, os efeitos financeiros retroagem a 1º de maio de 2023, assegurando aos trabalhadores municipais o pagamento das perdas inflacionárias acumuladas. A expectativa é que seja incluído na próxima folha.
A decisão vem após um embate político iniciado em dezembro de 2023, quando o prefeito Rogério Cruz sancionou a Lei 11.108, concedendo uma revisão salarial de 4,18%, mas vetou o pagamento retroativo da data-base a partir de 1º de maio daquele ano. A concessão retroativa que estava prevista na lei era fruto de uma emenda apresentada pela vereadora Kátia Maria (PT).
À época, o veto gerou descontentamento e mobilização por parte dos servidores e suas representações sindicais, culminando na derrubada do veto pela Câmara de Goiânia em 11 de julho de 2024.
Mobilização
O Sindsaúde desempenhou um papel crucial na mobilização para a derrubada do veto, participando ativamente de reuniões da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). “A promulgação desta lei corrige uma injustiça e é um reconhecimento do direito dos trabalhadores de terem suas perdas salariais devidamente compensadas”, destacou o diretor do Sindsaúde, Ricardo Manzi.
Com o prefeito não promulgando a correção dentro do prazo de 15 dias após a derrubada do veto, coube ao presidente da Câmara promulgar a atualização da lei, garantindo, assim, o cumprimento da Constituição Federal que prevê o reajuste.
Auxílio-alimentação
Além do reajuste salarial, a atualização da lei também abrange o auxílio-alimentação. Anteriormente vetado, o artigo 12 que previa o aumento de 4,18% no valor do auxílio-alimentação passa a vigorar retroativamente, proporcionando um alívio adicional aos servidores.