Data-base: vereadores rejeitam emendas que corrigiam o índice e garantiam parcela única

O plenário da Câmara Municipal de Goiânia aprovou em primeira votação, nesta terça-feira (4) o Projeto de Lei (202/2019) que concede revisão geral dos salários do funcionalismo público municipal, mas, rejeitou as emendas que corrigiam o índice e garantiam a retroatividade da reposição salarial.
O resultado desta terça-feira garantido pela base do prefeito contrariou a decisão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) que, com apoio das entidades sindicais, entre elas o Sindsaúde, havia aprovado na última semana duas emendas estipulando o pagamento em parcela única e a correção do índice de 4,67% para 4,94% conforme mostrou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Depois de ter sido aprovado sem nenhuma alteração, o projeto será agora encaminhado para a Comissão do Trabalho e, posteriormente, votado em segunda apreciação pelo plenário da Casa.
Se a decisão do plenário for mantida em segunda votação, os servidores municipais vão receber a data-base no valor de 4,67% sobre o vencimento parcelada em duas vezes sendo a primeira paga retroativa a 1º de maio e a segunda, paga em 1º de outubro sem retroatividade.
O vice-presidente do Sindsaúde, Ricardo Manzi, lamentou a decisão dos vereadores e lembrou o aumento de 10,05% nos valores arrecadados pelo município em relação ao mesmo período do ano passado. “O parcelamento e o índice menor não se justificam até mesmo porque em 2019 está entrando mais dinheiro nos cofres da prefeitura. Os servidores não querem privilégios! Querem apenas que seja garantido o que está na lei”.
Manzi se refere ao relatório apresentado na Câmara Municipal na última segunda-feira (3) pela Secretaria Municipal de Finanças (Sefin). O levantamento mostrou que a Prefeitura arrecadou R$ 1,75 bilhão nos quatros primeiros meses desse ano, ou seja, 10,05% a mais que no mesmo período de 2018. Além disso, outro estudo, dessa vez elaborado pelo Dieese, revelou que a prefeitura poderia reajustar a folha de pessoal em até 16,34% sem ferir o teto da Lei de Responsabilidade Fiscal.