Dieese destaca impactos positivos em mudanças no IR

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O Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) analisou os impactos do Projeto de Lei (PL) 1.087/20252, que determina a isenção de impostos para rendimentos de até R$ 5 mil mensais. O PL foi enviado ao Governo Federal para o Congresso Nacional e, se aprovado por deputados e senadores, passa a valer a partir de 2026.
O projeto zera o Imposto de Renda (IR) aplicado a salários de até R$ 5 mil e aplica descontos para remunerações a partir de R$ 5.000,01 até R$ 6.999,99. O imposto aplicado a salários superiores a R$ 5 mil também passam a ser tributados de forma progressiva, ou seja, a alíquota passa a ser maior para rendas maiores.
A tabela do imposto vigente, referente ao ano-calendário 2024, é composta por cinco faixas de renda tributável. Todos os rendimentos superiores a R$ 4.664,68 mensais são tributados pela alíquota de 27,5%, mesmo os que superam dezenas de milhares de reais. Isso significa que um rendimento de R$ 4.664,68 e um de R$ 80.000,00 são tributados em proporção similar. A proposta enviada ao Congresso Nacional pelo governo federal procura corrigir parte dessas distorções, cobrando valor adicional para rendimentos acima de R$ 50 mil.
Essas altas rendas no Brasil representam apenas 0,13% dos contribuintes brasileiros, ou seja, 141,4 mil pessoas, as quais pagam alíquotas efetivas de apenas 2,54%. Isso ocorre enquanto pessoas com renda tributável de R$ 5 mil mensais pagam alíquotas efetivas de 9,57%.
Outras mudanças
Além da definição da alíquota mínima para quem recebe acima de R$ 50 mil por mês, o projeto também define cobrança de imposto de renda na fonte com alíquota de 10% sobre dividendos: 1) com valor acima de R$ 50 mil por mês pagos para pessoas físicas domiciliadas no Brasil 2) em qualquer valor pago para pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no exterior.
Não entram nessa conta herança e venda de bens, poupanças títulos, indenizações, aposentadorias, pensão por moléstias graves e o lucro resultante da venda ou transferência de bens ou direitos quando o valor de venda supera o valor de aquisição (exceto os decorrentes de operações realizadas em bolsa ou no mercado de balcão organizado, sujeitos à tributação com base no ganho líquido no Brasil).
Impactos
O Dieese concluiu que o PL 1087/2025 tem como objetivo garantir maior justiça tributária, assegurando que quem tem mais, pague mais, e quem tem menos, pague menos. As propostas apresentadas pelo governo estão em linha com a reivindicação do movimento sindical e são um passo significativo para reduzir as distorções da tributação da renda no país.
Contudo, a reforma do sistema de tributação da renda precisa se aprofundar. É necessário que o conjunto da tabela do IR seja corrigido anualmente; que sejam elevados o número de alíquotas e a alíquota-teto do IRPF, levando em conta os padrões da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE); e que se extingam as distorções que favorecem a concentração de renda resultante da renúncia fiscal.