Entidades assinam nota contra EaD na formação em saúde e reivindicam reedição de decreto

 Entidades assinam nota contra EaD na formação em saúde e reivindicam reedição de decreto

Entidades assinam nota contra EaD na formação em saúde e reivindicam reedição de decreto

Entidades nacionais como a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS/CUT), Federação Nacional dos Servidores e Trabalhadores da Saúde (FENACSAÚDE/CUT) e Federação Nacional dos Agentes de Saúde e Endemias (FENASCE), das quais o Sindsaúde faz parte, endossaram nota pública manifestando preocupação com a assinatura e publicação do Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025.

O decreto regulamenta a oferta de cursos na modalidade Educação a Distância (EaD) no ensino superior para diversos cursos das áreas da saúde — o que acende um alerta grave para a qualidade da formação desses profissionais e para a segurança da população atendida.

As entidades reivindicam a reedição imediata do Decreto nº 12.456/2025, especialmente em seu Artigo 8º, para garantir que todos os cursos das profissões de saúde listadas na Resolução CNS nº 287, de 08 de outubro de 1998, sejam oferecidos exclusivamente no formato 100% presencial.

➡ Confira a íntegra da nota:

As entidades signatárias abaixo vêm publicamente manifestar preocupação com a assinatura e publicação do Decreto Nº 12.456, de 19 de maio de 2025, que dispõe sobre a regulamentação da oferta de Educação a Distância (EaD) no ensino superior, incluindo os cursos da área da saúde.

O Sistema Único de Saúde (SUS), maior empregador da força de trabalho em saúde no país, exige profissionais com sólida formação humanística, teórica, técnico-científica, ética, prática e social, alinhada às realidades, às vivências no território e às demandas da população.

No contexto da formação profissional de nível superior, o decreto criou uma “nova” modalidade de ensino de graduação, a semipresencial, que na prática, é formalização da EaD e faz diferenciação entre as 14 profissões da saúde.

A regulamentação de regras para EaD pelo Estado é uma necessidade social. A ausência de regras tem impacto direto na qualidade da formação para o SUS e favorece ao mercado. O Brasil precisa de regras que assegurem o cuidado com a vida em suas múltiplas dimensões: humana, animal e ambiental.

Flexibilizar a formação de qualquer uma dessas áreas tem impacto na capacidade de resposta do SUS, que exige práticas integradas e formação sólida desde o ingresso no ensino superior.

Neste sentido, este coletivo defende a reedição do Decreto Nº 12.456/2025, Art. 8º, para contemplar esta alteração: a oferta de todos os cursos das profissões da saúde que constam na Resolução CNS Nº 287, de 08 de outubro de 1998 será realizada no formato 100% presencial. Esta é uma proposta que tem como base as normas da Ordenação da Formação de Profissionais de Saúde do SUS, aprovado pelo CNS em cumprimento ao Art. 200, inciso III da Constituição Federal de 1988, à Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e às deliberações das Conferências Nacionais de Saúde, que expressam a necessidade social da formação em saúde 100% presencial, vivencial e comprometida com o cuidado integral.

Por fim, solicitamos que o Ministério da Educação dialogue com o Ministério da Saúde e o Governo Federal na análise de alteração do Art. 8º do decreto, e que priorize a regulamentação do Art. 80 da Lei Nº 9.394, de 1996 (Diretrizes e Bases da Educação — LDB) no Congresso Nacional, a partir dos Projetos de Lei Nº 5.414-B de 2016, de autoria do então deputado Rodrigo Pacheco, e nº 7.121 de 2017 (apensado), de autoria da deputada Alice Portugal, que visam vetar a EaD em cursos da área da saúde.

Dizemos SIM à formação 100% presencial para todos os cursos de graduação em saúde. Em defesa da vida e do compromisso ético e social dos profissionais com o SUS e com a saúde da população brasileira. Viva a participação social! Viva o SUS!

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