ESTADO: começam a sair as sentenças favoráveis às diferenças salariais do enquadramento
*Publicada em 10.09.2020 às 17h40
A servidora L.C.S foi uma das primeiras trabalhadoras beneficiadas com ação movida pelo Sindsaúde para ressarcir diferenças salariais do enquadramento no Plano de Carreira Cargos e Remunerações (LEI 18.464/14) dos servidores da Secretaria de Estado da Saúde (SES).
O juiz Eduardo Perez Oliveira, do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública, expediu na quarta-feira (9), sentença condenando o Estado de Goiás ao pagamento das diferenças salariais provenientes do atraso na concessão do reajuste do enquadramento nos anos de 2015 e 2016.
Na decisão, o magistrado destacou ainda que o valor a ser pago deve ser somado aos reflexos sobre férias, 13º salário, Licença-prêmio, entre outros. Outra determinação é que o valor deve ser acrescido de juros de mora e de correção monetária. O prazo para o Estado cumprir a determinação é de 60 dias.
Outro caso
Recentemente, outro servidor da SES também obteve esse direito na Justiça. Decisão do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública condenou o Estado a restituir o técnico de enfermagem I. V. M. por diferenças salarias referentes ao enquadramento.
Servidores da ativa e aposentados vinculados à Secretaria de Estado da Saúde (SES) têm direito de receber as diferenças salariais do enquadramento, basta procurar o departamento jurídico do Sindsaúde. As ações podem render em média R$ 5 mil.
Entenda
Após muita mobilização, o Sindsaúde conquistou em 2014, o Plano de Cargos e Remuneração (PCR Lei nº 18.464/2014) para os servidor@s estaduais da Saúde. Porém, ao implantar o plano, o Governo de Goiás acabou parcelando o enquadramento.
Conforme previa a Lei do PCR de 2014, o reajuste de 2% seria concedido em dezembro de 2015 e o de 3% em dezembro de 2016. Porém, o Estado mudou posteriormente a data dos reajustes por meio da Lei 19.122/2015. O percentual de 2% foi pago em dezembro de 2016 e os 3% em dezembro de 2017.
Entendendo que a articulação do Governo de Goiás lesaria o direito do servidor inclusive com prejuízo financeiro, o Sindsaúde ingressou, por meio do seu advogado Roberto Gomes Ferreira, com ações individuais para ressarcir esse prejuízo.
Assessoria Jurídica do Sindsaúde
Fone: 62 3995-6912
WhatsApp: (62) 99247-8463
E-mail: juridico@sindsaude.com.br