ESTADO: lei do auxílio-alimentação da saúde vai vigorar por tempo indeterminado
A lei (19.951/17) que instituiu o auxílio-alimentação no valor de R$ 500 (quinhentos reais) para os servidor@s da Secretaria de Estado da Saúde (SES) e para outras secretarias do Estado de Goiás foi aprovada em dezembro de 2017 e não tem prazo de validade.
Faltando menos de 60 dias para o encerramento do ano de 2018 e para a troca do governo estadual, muitos servidor@s ficaram apreensivos com a possibilidade da extinção automática do benefício.
A lei foi publicada na edição do Diário Oficial de 29 de dezembro de 2017 e produziu efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2018. Na redação original do texto não há qualquer referência a uma possível data de encerramento do benefício. Neste caso, a concessão do auxílio só seria anulada se houvesse a revogação da referida lei.
A medida contempla todos os servidor@s em efetivo exercício que ganham até R$ 5.000 (cinco mil reais) de remuneração bruta e que estão lotados nos órgãos relacionados na referida lei.
Ainda de acordo com a matéria, o auxílio-alimentação destina-se à cobertura de despesas com alimentação do servidor e tem caráter indenizatório.
Ampliação
Na tentativa de ampliar a concessão do benefício destinado à parte dos servidor@s estaduais da Saúde, isto é, àqueles que recebem até, o Sindsaúde tem cobrado da SES um posicionamento sobre a questão. O Sindicato também pretende se reunir com o governador eleito para discutir o assunto.
*Imagem: Adelano Lazaro