ESTADO: servidores da saúde já podem requerer retroativo do adicional noturno via judicial
*Publicada em 10.01.2020 às 17h45
Diante da ação judicial movida pelo Sindsaúde em que o Sindicato reivindicou o pagamento do adicional noturno ao servidor da Secretária de Estado da Saúde (SES), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Estado de Goiás deve garantir esse direito nos moldes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) até que seja regulamentado por lei estadual.
Portanto, o Sindsaúde informa que está ingressando com ações individuais para requerer o retroativo do adicional noturno. Os interessados devem agendar atendimento jurídico por meio do número (62) 3231-0303 ou 3995-6910.
O adicional noturno está previsto na Constituição Federal e especificado na CLT como uma gratificação no valor de 20% sob o vencimento assegurada ao trabalhador que exerce atividade no período entre 22h às 5h.
A partir da ação do Sindicato e do entendimento do STF, o governo de Goiás incluiu o direito ao adicional no novo Estatuto do Servidor. No entanto, o Estatuto assim como a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) aprovados no fim do mês passado encontram-se suspensos por força de liminar.
Para a presidenta do Sindsaúde, Flaviana Alves, o posicionamento do STF “corrige uma grande injustiça”. Ela destaca que “a atuação nas unidades de saúde no período noturno é esgotante, já que esse horário costuma ser destinado ao repouso e a permanência nessa condição em longo prazo pode acarretar prejuízos sérios à saúde”.
Confira o vídeo: