GOIÂNIA: entidades sindicais entregam documento a vereadores em defesa da data-base
Dispostos a assegurar o direito do funcionalismo, o Sindsaúde e demais entidades sindicais que compõem o Fórum das Entidades Sindicais do Município de Goiânia entregaram aos vereadores, na manhã desta quinta-feira (19), um documento no qual rebatem os argumentos utilizados pela Prefeitura de Goiânia para não pagar a data-base dos servidores e apontam a alternativa o cumprimento da reposição salarial.
Os sindicatos apontam que não há ilegalidade em relação à Lei Complementar 173/2020 já que o pagamento da data-base é garantido pela Constituição Federal e lembram que “curiosamente” não houve impedimento quando foi aprovada na Câmara Municipal no fim de 2020, por meio da reforma administrativa, a criação de 17 cargos para o Legislativo com o custo de quase R$ 165 mil por mês, ou seja, em plena vigência da Lei 173.
Na tentativa de reverter o prejuízo no contracheque dos servidores, o Fórum das Entidades propõem nesse documento, o pagamento imediato e retroativo da revisão anual de 2020, com a aplicação do índice de 2,40%, já que ele deveria ter sido feito em 1.º de maio de 2020, ou seja, antes da Lei 173; e o pagamento da data-base de 2021, correspondente a 6,76%, a partir de 1.º de janeiro de 2022.
Além do Sindsaúde, o documento é assinado pelas seguintes entidades: Sindicato dos Farmacêuticos no Estado de Goiás (Sinfar-GO), Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Goiás (Sieg), Sindicato dos Técnicos e Auxiliares em Saúde Bucal do Estado de Goiás (Sintasb-GO), Sindicato dos Odontologistas no Estado de Goiás (Soego-GO), Sindicato dos servidores da Câmara Municipal de Goiânia (Sindflego), Sindicato dos Agentes de Trânsito de Goiânia (Sinatran) e Sindicato Municipal dos Servidores da Educação de Goiânia (Simsed).
Leia abaixo a íntegra da nota:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Senhores(as) Vereadores(as),
Face à decisão do prefeito de Goiânia, Rogério Cruz, veiculada na imprensa de que não mais enviará o projeto de revisão anual dos proventos dos servidores, aposentados e pensionistas, o Fórum tem os seguintes pontos a esclarecer.
PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – No PARECER N° 1432/2021, da PGM, é necessário fazer algumas observações: a) o parecer trata da revisão geral anual, sem fazer distinção entre as datas bases de 2020 e 2021; b) ressalta que a manifestação do STF, até o momento, embora especificamente sobre o tema só tenha uma decisão monocrática, é pela impossibilidade da revisão geral anual, durante a vigência das limitações existentes no art. 8º da Lei Complementar nº173/2020, isto é, até 31/12/2021. Pois bem, a LC 173/2020 entrou em vigor no dia 27/05/2020, enquanto a data base estabelecida é 1º de maio de 2020, em conformidade com a Lei Complementar nº 276/20215, vigente à época, e a Lei Ordinária nº 10.137/2018, portanto antes do início da vigência da LC 173/2020. Não existe qualquer óbice legal ao pagamento da data base referente ao período de maio/2019 a abril/2020, cujo índice corresponde a 2,40%;
CRIAÇÃO DE CARGOS X DATA BASE – A mesma lei que “vetou”, de forma controversa, a revisão geral anual, proibiu, de forma taxativa e clara, a criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa. Mas, a Lei Complementar nº 335/2021, de 01 de janeiro de 2021, aprovada em pleno vigor da LC 173/2020, trouxe em seu bojo, flagrante ilegalidade, conforme a transcrição:
“Art. 84. Fica alterado o quadro 1 do Anexo II da Lei nº 10.330, de 20 março de 2019, para acrescentar e criar os cargos de Diretor de Tecnologia da Informação, Diretor de Transporte e Abastecimento, Coordenador do Portal da Transparência, Coordenador de Almoxarifado e Patrimônio, Coordenador de Arquivo e Documentação, Coordenador de Contabilidade e Recursos Humanos do Controle Interno, Coordenador do SESMT, Coordenador de Contratos de Estágio, Jovem Aprendiz e Outros, Coordenador de Protocolo, Coordenador de Auditoria e Controle, Coordenador da Ouvidoria da Mulher, Assessoramento Parlamentar, Assessoramento de Imprensa da Presidência, Assessoramento de Assuntos Institucionais, assim como aumentar o quantitativo do cargo de Coordenador de Imprensa da Diretoria de Comunicação, que passará a vigorar com a seguinte redação:”
Pois bem, só no âmbito do Poder Legislativo foram criados 17 cargos¸ enquanto no Executivo, além da criação de 270 cargos comissionados, o Art. 28 autorizou o prefeito a aumentar o quantitativo mediante Decreto.
Nesse caso específico, parece não valer o sábio e justo ditado popular: “o pau que dá em Chico dá em Francisco”. Na defesa da impossibilidade do pagamento da data-base aos servidores, que estão com seus vencimentos congelados desde maio/2019, usa-se a interpretação dúbia da lei; na criação de cargos de confiança, de livre nomeação e exoneração, faz-se vista grossa à proibição taxativa da lei.
A revisão anual de 2020, com a aplicação do índice de 2,40%, é legal, inquestionável e tem que ser paga a partir de 1º de maio de 2020. Deve ser assegurado, no mesmo projeto, o pagamento da data base de 2021, correspondente a 6,76%, a partir de 1º de janeiro de 2022. É uma questão de JUSTIÇA!
Certamente, o prefeito Rogério Cruz não deverá se opor a essa proposta, já que se mostrou muito descontente com a “impossibilidade legal” de conceder o pagamento da data-base ao dizer à imprensa: “Muitas pessoas dizem que não tem nada a ver, mas tem sim. Eu também não concordo, mas infelizmente precisamos cumprir”.
Nessa fala do prefeito, duas coisas ficaram bem claras: não existem falta de dinheiro e nem falta de vontade política de sua parte. Então, se o problema era o impedimento legal, essa questão também está superada. Data-base de 2020, antes da vigência da lei, e a de 2021 a partir de janeiro de 2022. É só mandar o projeto e voltar a ser feliz, senhor prefeito!!!
Sindsaúde, Sindflego, Sieg, Soego, Sinfar, Sintasb, Sinatran, Simsed