GOIÁSPREV: servidores com doenças incapacitantes estão isentos da contribuição previdenciária?
*Publicada em 23.09.2020 às 17h54
Ao entrar em vigor, a Reforma da Previdência Estadual (PEC 65/2019) proposta pelo Governador de Goiás não isentou nenhum servidor aposentado ou pensionista da contribuição previdenciária de 14,25% sobre o valor que excede a 1 salário mínimo (R$ 1.045). Esse foi um dos motivos que levaram o Sindsaúde a ingressar com ação judicial coletiva para impedir os descontos.
A Lei Complementar Nº 77/2010 ainda em vigência especifica que, em caso de determinadas doenças incapacitantes, graves ou incuráveis, o desconto só poderá ser feito no contracheque daqueles que recebem acima do dobro do teto remuneratório da previdência comum que atualmente é de R$ 12.202,12.
Como a PEC da Reforma da Previdência só mudou a Constituição Estadual, mas o Estado ainda não alterou a Lei N° 77/2010, O Sindsaúde-GO considera ilegal a cobrança de 14,25% na folha de aposentados e pensionistas que possuem alguma das doenças mencionadas na referida lei.
Portanto, como ainda não sentença final da ação coletiva, o departamento jurídico do Sindsaúde tem orientado que os interessados procurem o Sindicato para ingressar com as ações individuais. A Justiça já começou a atender esses pedidos inclusive com determinação para que a Goiásprev devolva os valores descontados.
Duvidas?
Nesta quinta-feira, às 15h, o Sindsaúde promoverá um tira dúvida pela internet com o advogado do Sindsaúde-GO, Dr. Roberto Gomes Ferreira, sobre as ações individuais que pedem o suspensão do desconto. Os servidores que quiseram participar podem acessar o link e participar pelo aplicativo ZOOM.
COMO PARTICIPAR:
1. Clique nesse link aqui para instalar o ZOOM no seu celular ou computador.
2. Teste o microfone do seu celular.
3. Teste a Câmera do seu celular.
4. No dia da reunião, mantenha o celular na horizontal (deitado), fique próximo do celular, evite ficar de costas para janelas ou portas por conta da luz.
5. Para entrar na reunião e fazer perguntas, clique aqui.
Mais informações:
Assessoria Jurídica do Sindsaúde
Fone: 62 3995-6912
WhatsApp: (62) 99247-8463
E-mail: juridico@sindsaude.com.br