O Sindsaúde/GO disponibiliza uma assessoria jurídica especializada e gratuita para atender as necessidades do filiado.
Atenção trabalhad@r da Saúde, se você é sindicalizado ao Sindsaúde e entrou com ação judicial junto à Assessoria Jurídica do Sindicato, você já pode consultar os dados do seu processo. Para realizar a consulta, entre em contato com a RGF Advocacia (escritório que presta serviço para o Sindsaúde-GO) pelo telefone (62) 3997- 7600 ou envie diretamente ao Sindsaúde-GO seu nome completo pelo WhatsApp (62) 99247-8463 e solicite a consulta.
Acreditamos que possibilitar o acesso do trabalhador à Justiça também é fundamental para preservar direitos. Por isso, a Assessoria Jurídica do Sindsaúde-GO funciona todos os dias da semana, das 8h às 18h. Ela está à sua disposição para que você, servidor filiado, possa realizar a sua consulta e ingressar com o seu processo, se for o caso.
Muitas vezes, o diálogo e outros meios de negociação com o gestor tornam-se insuficientes na luta por direitos. Há garantias que são negligenciadas pelos governantes e o trabalhador acaba correndo o risco de ficar no prejuízo.
Por isso, disponibilizamos a relação das principais ações protocoladas pelo Sindsaúde-GO. Veja se você se enquadra em algum dos casos abaixo e nos procure.
DESCONTO PREVIDENCIÁRIO DE 14,25% (ESTADO)
Têm direito os servidores aposentados do Estado de Goiás que não contribuíam com a Goiásprev e que passaram a contribuir após a Reforma da Previdência Estadual.
ADICIONAL NOTURNO (MUNICÍPIO e ESTADO)
Têm direito os servidores da ativa que trabalham no período noturno das 22:00h a 05:00h da Manhã, a partir de junho de 2016.
PRODUTIVIDADE (ESTADO)
Têm direito os servidores estaduais que foram cedidos aos municípios.
PROGRESSÃO DE LETRAS (MUNICÍPIO E ESTADO)
Têm direito todos os servidores do Estado e Município.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PARA CEDIDOS (ESTADO)
Têm direito os servidores estaduais que foram cedidos aos municípios.
ABONO DE PERMANÊNCIA (MUNICÍPIO e ESTADO)
Têm direito os servidores que já atingiram as condições para aposentadoria em qualquer
modalidade, mas que permanecem trabalhando.
LICENÇA PRÊMIO (MUNICÍPIO e ESTADO)
Têm direito todos os servidores que se aposentaram e não gozaram das licenças-prêmio.
ENQUADRAMENTO INICIAL (ESTADO)
Têm direito os servidores efetivos da saúde que trabalharam no período de 2014 a 2017.
13º SALÁRIO (MUNICÍPIO e ESTADO)
Têm direito todos os servidores que recebem o 13º salário de janeiro a novembro.
ADICICIONAL DE INSALUBRIDADE (ESTADO)
Têm direito os servidores que tiveram redução em seu percentual no Adicional após alteração da Lei Estadual n° 19.573 de 29 de dezembro de 2016.
ADICIONAL DE TITULAÇÃO (MUNICÍPIO e ESTADO)
Têm direito os servidores que solicitaram a titulação junto à administração.
DESVIO DE FUNÇÃO (MUNICÍPIO e ESTADO)
Têm direito os servidores que estão exercendo funções distintas do seu cargo originário.
É importante entender que existem dois tipos de ação: a de conhecimento e a de execução. A de conhecimento tem como objetivo gerar um direito. Por exemplo: o juiz reconhece que receber o adicional noturno é um direito do trabalhad@r que trabalhou fora do período comercial.
A ação de execução é referente ao valor que aquele direito representa. É com ela que o advogado solicita ao juiz que determine ao Estado pagar esse direito. Para isso é necessário entrar com ação individual, pois cada trabalhador tem uma remuneração diferente.
O valor repassado ao Sindicato com a filiação custeia as ações coletivas, assim como todas as lutas e a manutenção da Sede Recreativa. A ação individual deve ser custeada pelo contratante, no caso o trabalhad@r. O que o Sindicato faz é disponibilizar seus advogados para essas ações individuais, e por terem contrato com o Sindsaúde eles cobram um valor menor dos filiados do que aquele cobrado no mercado (30% geralmente). Hoje o valor cobrado pelo advogado do Sindsaúde-GO é 15% do valor da causa, e ele só é pago no final do processo, quando o valor financeiro da causa for repassado ao trabalhad@r. Se não houver ganho não há cobrança.
Sim. Você pode optar por contratar um advogado particular ou até mesmo não entrar com a ação individual.
Os advogados entram com um pedido de Justiça gratuita, para que o trabalhad@r não tenha que pagar as custas do processo, para isso é necessário fazer a comprovação. A Declaração do Imposto de Renda é a forma de fazer essa comprovação.
Não. Apesar de haver a previsão legal desse direito o que aumentam as chances do trabalhador sair vitorioso, quem decide é o juiz.
Após a entrega da documentação e assinatura do contrato, o advogado tem 60 dias para protocolar sua ação judicial. Nesse período ele irá fazer o cálculo referente à sua diferença salarial, porque esse é um dado que a ação deve conter. Quando ele protocolar a ação judicial, o Sindsaúde irá entrar em contato com o trabalhad@r informando esse valor pleiteado e o número do processo, para que você possa acompanhar online o andamento.
Não temos como prever esse prazo, pois ele depende do Judiciário. Mesmo tendo decisão positiva em primeira instância o Estado ou Município pode recorrer. Ou seja, a certeza é que em determinado momento os recursos se esgotam. No entanto, não podemos afirmar quando será a decisão ou qual será o seu teor (negativo ou positivo).
Filiad@s devem agendar atendimento jurídico no Sindsaúde pelo telefone (62) 99247-8463 ou (62) 99221-2566 . Na data do atendimento, o filiado deve apresentar a documentação necessária.
O preenchimento do "kit jurídico" facilita e agiliza o atendimento. Ele é necessário em qualquer ação. Se desejar, o filiado pode baixar aqui a documentação, preenchê-la e levá-la no dia da consulta.
Confira como solicitar
Goiânia e Região Metropolitana
Filiados devem agendar atendimento jurídico no Sindsaúde pelo telefone (62) 99247-8463.
ADICIONAL NOTURNO (ESTADO)
Documentação necessária:
PRÊMIO DE INCENTIVO (PRODUTIVIDADE)
Documentação necessária:
MUDANÇA DE LETRAS (PROGRESSÃO)
Documentação necessária:
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
Documentação necessária:
ABONO DE PERMANÊNCIA
Documentação necessária:
Se estiver aposentado a menos de cinco anos, enviar Decreto de Aposentadoria publicado no Diário Oficial, para apurar os valores do Abono antes da aposentadoria.
LICENÇA-PRÊMIO
Documentação necessária:
ENQUADRAMENTO INICIAL (PCR DO ESTADO)
Documentação necessária:
DIFERENÇAS DO 13º SALÁRIO
Documentação necessária:
GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE
Documentação necessária:
ADICIONAL DE TITULAÇÃO
Documentação necessária:
Comparecer no Sindsaúde na data do atendimento jurídico agendado, em posse dos documentos acima relacionados;
Interior do Estado de Goiás
Filiados do interior devem agendar atendimento jurídico no Sindsaúde pelo telefone (62) 3995-6910 ou pelo WhatsApp (62) 99247-8463. O atendimento será em Goiânia ou nas regionais em que houver demanda acima de 15 pessoas o advogado do Sindicato irá fazer o atendimento no município do interior. De qualquer modo é necessário o agendamento.
Na maioria das ações é preciso providenciar a ficha financeira dos últimos cinco anos.
ADICIONAL NOTURNO (ESTADO)
Documentação necessária:
PRÊMIO DE INCENTIVO (PRODUTIVIDADE)
Documentação necessária:
MUDANÇA DE LETRAS (PROGRESSÃO)
Documentação necessária:
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
Documentação necessária:
ABONO DE PERMANÊNCIA
Documentação necessária:
Se estiver aposentado a menos de cinco anos, enviar Decreto de Aposentadoria publicado no Diário Oficial, para apurar os valores do Abono antes da aposentadoria.
LICENÇA-PRÊMIO
Documentação necessária:
ENQUADRAMENTO INICIAL (PCR DO ESTADO)
Documentação necessária:
DIFERENÇAS DO 13º SALÁRIO
Documentação necessária:
GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE
Documentação necessária:
ADICIONAL DE TITULAÇÃO
Documentação necessária:
Comparecer no local agendado (Sindsaúde ou em determinado município do interior) na data do atendimento jurídico agendado, em posse dos documentos acima relacionados.
O Sindsaúde/GO informa que os valores, por ventura mencionados, tratam-se de estimativas. A confirmação desse ou sua alteração dependerá da decisão judicial. Não há como estimar em quanto tempo haverá sentença, apenas a Justiça tem controle do processo.
Procure um de nossos advogados, tire suas dúvidas e fique tranquilo.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO
Segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 18h.
Fale com o jurídico:
(62) 3995-6910
(62) 99247-8463