Justiça confirma tese do Sindsaúde e assegura pagamento retroativo do auxílio-alimentação para servidores cedidos pela SES

 Justiça confirma tese do Sindsaúde e assegura pagamento retroativo do auxílio-alimentação para servidores cedidos pela SES

*Publicada em 16.09.2020 às 16h45

Após ações movidas pelo jurídico do Sindsaúde-GO, a Justiça de Goiás determinou que a Secretaria de Estado da Saúde (SES) pague o valor retroativo do auxílio-alimentação a 13 servidores que, inicialmente, não receberam o benefício.

O fato é que a Secretaria havia negado o auxílio aos servidores cedidos a municípios ou a outros órgãos mesmos estes estando dentro do teto remuneratório. No entanto, desde a implantação do benefício em dezembro de 2017 por meio da Lei 19.951 no valor de R$ 500, o Sindsaúde-GO defende a sua concessão para todos os servidores da Saúde.

Diante das insistentes reivindicações, a SES reconheceu esse direito mas não ressarciu o prejuízo de quem permaneceu por meses sem receber. O Sindicato entende que mesmo cedido a outro órgão, o servid@r público estadual jamais perde sua vinculação com o Estado e que estes trabalhadores apenas cumprem ordens ao atuar em órgãos.

Assessoria Jurídica do Sindsaúde
Fone: 62 3995-6912
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E-mail: juridico@sindsaude.com.br

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