Justiça dá decisão favorável a servidor sobre manutenção de adicional máximo de insalubridade
Após ação protocolada pelo Sindsaúde, a juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública do Estado de Goiás, Zilmene Gomide da Silva Manzolli, condenou o Estado de Goiás a restabelecer o pagamento do adicional de insalubridade com efeito retroativo à servidora B.Z vinculada à Secretaria de Estado da Saúde.
Na decisão, a magistrada determinou que o Governo de Goiás restabeleça “o pagamento do adicional de insalubridade a promovente, no valor de 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento da requerente retroagindo os efeitos à data da suspensão do pagamento”. O Estado ainda pode recorrer da decisão.
A servidora procurou a assessoria jurídica do Sindsaúde para ingressar individualmente com uma ação depois que o Governo de Goiás sancionou a Lei Estadual nº 19.573/16 que reduziu os percentuais da insalubridade para 5%, 10% e 15%.
Apesar de já existir uma ação em nome de todos os servidor@s que segue em tramitação, os interessados ainda podem procurara o Sindsaúde para ingressar com sua ação. Basta agendar o atendimento pelo telefone (62) 3995-6917.