LIMINAR: Justiça determina que servidores da saúde que fazem parte do grupo de risco continuem afastados
O Sindsaúde conseguiu neste fim de semana, liminar que garante o afastamento dos servidores da saúde que fazem parte do grupo de risco. O Sindicato protocolou Mandado de Segurança Coletivo contra o Decreto Estadual Nº 9.751/20 que obrigava profissionais da Secretaria de Estado da Saúde (SES) retornarem ao trabalho sem exceções.
A decisão (5630698-28.2020.8.09.0000) é do desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, Itaney Campos. O magistrado acatou o pedido do Sindsaúde-GO e determinou em caráter liminar que servidores da saúde que atuam em unidades vinculados ao SUS e que se enquadram no grupo de risco devem continuar afastados.
A ordem judicial estabelece que os servidores permaneçam no regime de teletrabalho ou no de Desocupação Funcional Por Calamidade Pública – DFCP e vale inclusive, para aqueles que convivem e/ou são responsáveis por pessoas do grupo de risco.
“Não podemos permitir que a SES coloque em risco a vida dessas pessoas. Nesse sentido, o Sindsaúde tem buscado todos os meios para garantir a segurança desses profissionais”, ressalta o presidente, Ricardo Manzi.
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Parabéns sindicato que sempre lutou é continua lutando Deus vocês. Que tenham muita força.