Mais uma servidora tem os percentuais do adicional de insalubridade restabelecidos pela Justiça
Mas uma vez, contrariando as medidas impostas pelo o Estado de Goiás, a Justiça reconheceu, na última terça-feira (6), o direito da servidora Marta. S. M. Gomes de receber o percentual máximo do Adicional de Insalubridade, isto é, 40%. Após ter o percentual reduzido, a servidora procurou o Sindsaúde e ingressou com uma ação individual.
Na decisão, a juiza Suelenita Soares Correia determinou que o Estado de Goiás “restabeleça o pagamento do adicional de insalubridade no percentual de 40% sobre o vencimento básico da autora”. A decisão é em caráter liminar, ou seja, é provisória até que saia o julgamento final da ação.
Ação coletiva
O Sindsaúde vem travando uma longa batalha jurídica, inclusive por meio de uma ação coletiva, para restabelecer o pagamento do adicional integral a todos os servidor@s estaduais, como prevê a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho. Em 2016, por meio da Lei Estadual 19.573, o Governo de Goiás reduziu esses percentuais para 15%, 10% e 5%. Até o momento, não há sentença para a ação coletiva.
“Apesar de ainda não termos uma sentença definitiva que contemple todos os servidor@s, a cada liminar favorável, ficamos ainda mais esperançosos quanto ao resultado final da ação coletiva. A nossa expectativa é que a sentença final seja coerente com as ações ganhas até o momento. Absurdamente, o governo reduziu os perecentuais, mas os riscos para a saúde do trabalhad@r continuam os mesmos”, ressaltou a presdenta do Sindsaúde, Flaviana Alves.
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