Nota de esclarecimento sobre liminar obtida pelo Sindsaúde e que obriga o pagamento de salários atrasados
Chegou ao conhecimento do Sindsaúde-GO, notícias de que a prefeitura de Campos Belos-GO teria informado que pretendia pagar os salários em atraso dos servidores da saúde, mas que, como o Sindsaúde entrou com ação de cobrança na Justiça, a prefeitura terá que contestar a ação, ao invés de pagar os salários.
Contudo, esclarecemos que esta informação é totalmente falsa pelos seguintes motivos:
1. Caso a prefeitura pague os valores em atraso não precisará entrar com qualquer recurso, apenas apresentando sua contestação na ação;
2. A decisão liminar obriga ao pagamento dos salários atrasados em 10 dias úteis, antes da prefeitura apresentar defesa. Somente após o pagamento é que o Judiciário facultou à prefeitura contestar a ação. Mas, caso a prefeitura não concorde poderá entrar com recurso.
3. Caso o pagamento não seja feito neste prazo, o prefeito terá de pagar multa pessoal de R$ 1000 (mil reais) por dia de atraso. Afinal, pagar salários não é uma opção, mas sim uma obrigação do prefeito.
Portanto, não é verdade que a prefeitura não pagará porque terá que “entrar com recurso”, uma vez que basta pagar os valores em atraso e não será necessário nenhum recurso, pois a liminar estará cumprida.
Como o Sindsaúde representa trabalhadoras e trabalhadores do sistema único de saúde tanto no Estado de Goiás quanto nos municípios, é seu dever lutar contra as violações de direitos destes trabalhadores.
Por fim, é imprescindível ressaltar que a medida, foi tomada frente à urgência de trabalhadoras e trabalhadores da saúde em receber seus salários, cuja renda é essencial para a sustentação de suas famílias. Deste modo, tais medidas são necessárias quanto a atrasos salariais e o recurso ao Judiciário não pode ser interpretado como empecilho aos pagamentos. Pelo contrário, é ele que obriga o Município a arcar com seu dever e respeitar o trabalhador e a trabalhadora.
Veja o vídeo: