Prefeitura de Goiânia quer aumento da alíquota previdenciária para servidor

*08.12.2020 às 18h31
O Conselho Municipal de Previdência (CMP) rejeitou, durante reunião ordinária realizada ontem (7), o projeto da gestão municipal que propõe o aumento da alíquota previdenciária para o servidores municipais.
Por 5 votos a 4, o CMP rejeitou a mudança que elevaria o desconto de 11% para 14% para os servidores da ativa. Embora, o Conselho tenha se manifestado contrário ao projeto, esse posicionamento não impede o envio do texto à Câmara Municipal.
A prefeitura alega que a medida atende a uma determinação da Emenda Constitucional Nº 103/2019 e ao cálculo atuarial que segundo a prefeitura, aponta déficit no GoiâniaPrev.
Na ocasião, o relatório do cálculo atuarial foi apresentado aos conselheiros, mas não convenceu. Para a maioria dos membros, ainda não é possível dizer se há déficit, equilíbrio ou superávit, já que as justificativas da prefeitura foram consideradas “confusas”.
Para o presidente do Sindsaúde-GO, Ricardo Manzi, que também é conselheiro, o aumento da alíquota só se justificaria se houvesse evidências comprovadas por meio de um estudo amplo. “Vimos que esse cálculo apresentado não reflete a realidade do Instituto de Previdência dos servidores goianienses. Não se considerou dados importantes como o repasse integral da dívida ativa e a transferência e monetização das áreas públicas aprovadas na Lei Complementar N° 312/18”, pontuou o presidente.
Beto Mariano também é conselheiro do CMP e avalia que ainda há muitos pontos controversos a serem esclarecidos. “O atuário tentou explicar a mudança repentina no resultado que já havia apresentado oficialmente, onde existia uma superávit de mais de R$ 600 milhões de reais e agora, na nova versão, foi encontrado um déficit de cerca de 50 milhões de reais”, alertou o conselheiro Beto Mariano.
Ainda segundo o conselheiro, houve maquiagem sobre a existência de um suposto déficit para obrigar a aplicação da nova alíquota de 14%. Ele ressalta que o cálculo atuarial não considerou o valor dos imóveis já aportados ao FUNPREV, que, de acordo com avaliação oficial, corresponderia a mais de R$ 380 milhões de reais.
Ricardo Manzi lembra ainda que tem sido prática dessa gestão, o hábito de interpretar a lei conforme conveniência. “A Emenda Constitucional 103/19 não diz que o aumento da alíquota é obrigatório caso não haja déficit, assim como a Lei Complementar 173/20 não impede o pagamento da data-base”.