Progressão da saúde de Aparecida de Goiânia é publicada no Diário Oficial

 Progressão da saúde de Aparecida de Goiânia é publicada no Diário Oficial

Imagem/Freepik

Foi publicada na edição do Diário Oficial do Município de Aparecida de Goiânia desta quarta-feira (20), a Lei 3.630/21 que concede a progressão de carreira dos servidores da saúde.

Leia também: Aprovada na Câmara Municipal a concessão da progressão de carreira da Saúde de Aparecida de Goiânia

O pagamento da progressão é uma das reivindicações do Sindsaúde na luta pelo cumprimento de direitos no município. Ele está previsto no plano de carreira da categoria (Lei Complementar 085/2014) e deve ocorrer a cada dois anos representando um acréscimo de 2% no salário base.

De acordo com o texto da publicação de hoje, “os efeitos financeiros da diferença devida em razão da progressão, compreendida entre os períodos de 1° de janeiro de 2020 a julho de 2021, serão pagas em 18 (dezoito) parcelas, a partir de agosto de 2021”.

A lei diz ainda que caso o servidor não atinja a pontuação mínima de 7,0 (sete) em sua avaliação, será imediatamente reconduzido ao grau anterior, com perda do percentual relativo à progressão.

Piso do ACS e ACE

Como parte das cobranças feitas ao município, o Sindsaúde aguarda também a publicação da lei que assegura o piso nacional dos agentes comunitários de saúde (ACS) e de combate a endemias (ACE). Conforme apurou o Sindicato, o projeto encontra-se na Secretaria da Fazenda aguardando prosseguimento para a Casa Civil.

Confira abaixo a íntegra da lei:

Lei 3.630 de 15 de outubro de 2021 publicada no Diário Oficial
do Município de Aparecida de Goiânia

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