Progressão Funcional da SES: Tire suas dúvidas!
A Secretaria de Estado da Saúde disponibilizou recentemente a Portaria Nº 837 (confira no link) com o nome dos servidores efetivos que progrediram no Plano de Cargos e Remuneração (PCR). O PCR foi uma conquista da categoria e representou um marco na valorização profissional do trabalhador. O valor de cada progressão varia de 1% a 15% do salário. Isso acontece porque o percentual é proporcional à letra de referência de cada servid@r.
1. MEU NOME ESTÁ NO ANEXO I DA PORTARIA 837. O QUE EU DEVO FAZER?
Se o seu nome está na lista, isso significa que você progrediu no Plano de Cargos e Remuneração da Secretaria de Estado da Saúde. No entanto, como essa progressão deveria ter ocorrido em dezembro de 2016, mas só ocorreu em março de 2017, você tem direito à valores RETROATIVOS. Para recebê-la, siga os seguintes passos:
Passo 1: Dirija-se ao Departamento de Protocolo da SES;
Passo 2: Apresente os contracheques de dezembro de 2016, janeiro e fevereiro de 2017;
Passo 3: Preencha o Formulário de Assuntos Diversos e solicite o retroativo dos meses de dezembro de 2016, janeiro e fevereiro de 2017.
3. MEU NOME NÃO ESTÁ NO ANEXO I DA PORTARIA 837. O QUE EU PRECISO FAZER?
Se o seu nome NÃO está na lista, isso significa que você só aderiu ao Plano de Cargos e Remuneração após 1º de dezembro de 2014 e até o momento, a Segplan não autorizou a sua mudança de letra. Mesmo assim, você tem direito à progressão e ao retroativo. Então siga os seguintes passos:
Passo 1: Dirija-se ao Departamento de Protocolo da SES;
Passo2: Apresente o contracheque do mês em que ocorreu o seu enquadramento e um contracheque atual.
Passo 3: Preencha o Formulário de Assuntos Diversos solicitando a progressão no PCR e o retroativo desde o seu enquadramento até a presente data.
OBS: A SES informou nesta terça-feira (27) que NÃO HÁ LIMITE DE PRAZO para realizar as solicitações no Departamento de Protocolo.
27/02/2018