Questionamento do MP sobre contratos entre Estado e OSs na saúde é discutido no TJGO
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O Sindsaúde acompanhou nesta terça-feira (13), no plenário da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, o julgamento da apelação da ação do Ministério Público Estadual (MP-GO) que questiona a legalidade dos contratos de gestão realizados pelo Estado de Goiás com as organizações sociais na saúde. O Sindsaúde entrou como “amicus curiae” nesta ação para subsidiar com dados e outras informações a respeito da precarização da saúde com a chegada das OSs.
Voto
Durante o julgamento, o desembargador e relator do processo, Dr. Aureliano Albuquerque, votou pela rejeição do pedido do MP, alegando que não há motivos para desmontar uma sistemática de saúde que está a mais de uma década em funcionamento e com, segundo o magistrado, “bons e excelentes resultados na saúde pública”.
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Suspensão
O julgamento que estava sendo acompanhado pelas diretoras do Sindsaúde, Flaviana Alves e Marlene Soares, e pelo advogado do Sindsaúde, Dr. Marcel Farah, foi suspenso após pedido de vista do desembargador Dr. Altamiro Garcia Filho. Agora, o Sindsaúde aguarda a divulgação da nova data e espera que os demais membros compreendam a importância de acatar o pedido do Ministério Público.
Entenda
Há mais de 10 anos, o modelo de gestão por OSs tem trazidos prejuízos aos trabalhadores e aos cofres públicos. Em 2012, o governo estadual repassou a gestão do Hospital de Urgências de Goiás (Hugo) para o Instituto Gerir e OS deixou a administração do hospital, em novembro de 2018, alegando atrasos de mais de R$ 13 milhões nos repasses que deveriam ser feitos pela SES-GO.
Desde então inúmeros calotes tem se repetido a cada finalização de contrato com o Estado, sempre com troca de acusações entre governantes e OSs sobre de quem é a responsabilidade de pagar os trabalhadores. Os casos de calote mais recentes são ainda contra ex-funcionários do Hugo, dessa vez pela gestão da OS Instituto Cem, do Hospital Estadual de Aparecida de Goiânia Cairo Louzada (Heapa), que era gerido pelo Instituto de Gestão e Humanização (IGH) e ex-funcionários de policlínicas geridas por diversas OSs.
A apelação traz argumentos como a existência de concursados estaduais aguardando nomeação e, enquanto isso, as OSs contratam 50% dos empregados de forma direta, sem a realização de concursos. Além disso, esse modelo de gestão foi aprovado sem a participação do Conselho Estadual de Saúde e contra a resolução n° 223 de 08 de maio de 1997 do Conselho Nacional de Saúde.
A apelação do MP sustenta também que o modelo de gerência adotado pelo Estado de Goiás viola o princípio de que a participação privada deve ser apenas complementar aos serviços previstos pelo Poder Público. Esse princípio prevê que deve ser priorizada a gestão do governo nos serviços de saúde e o setor privado entra apenas como um apoio. Isso é previsto pelo artigo 199 da Constituição Federal de 1988.
“Amicus curiae”
O Sindsaúde entrou como “amicus curiae” na ação fornecendo informações que possam contribuir com o Judiciário sobre a situação dos trabalhadores das OSs. Além disso, no dia 10 de julho, o Sindsaúde se reuniu com o Procurador Geral de Justiça do Ministério Público, Cyro Terra, para trazer um panorama dos calotes dados pelas OSs, dando detalhes sobre o caso mais recente que ocorreu contra ex-funcionários do Hospital de Urgências de Goiás (Hugo), gerido pelo Instituto Cem.