Servidor público, a culpa não é sua – reforma administrativa é inconstitucional

Publicado em 21 de setembro de 2020, às 16h49

O regime jurídico dos servidor@s públicos nada mais é do que o conjunto de princípios e regras referentes a direitos, deveres e demais normas de conduta que regem a relação jurídico/funcional entre o servidor e o Poder Público. A Constituição Federal (CF) define no Art. 37, a regra de acesso ao cargo público pela via do concurso. Para os Servidores Públicos Civis do Estado, das Autarquias e das Fundações Públicas. Em seu parágrafo único a CF versa sobre as suas disposições que se aplicam aos servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e dos Tribunais de Contas.

Estado mínimo ou bem estar e desenvolvimento sanitário e sócio cultural, na pandemia da Covid-19:  

No começo de setembro, deste ano o Governo Federal encaminhou ao Congresso Nacional a primeira parte de sua Reforma Administrativa.  O Sindsaúde contrários ao texto afirma que a PEC 32 faz uma reforma de Estado, sob o título de reforma administrativa. O texto muda não só a forma de organização do governo, mas os próprios objetivos do Estado.

O texto da PEC 32 não aborda problemas típicos do Brasil como o elevado número de cargos de servidor@s comissionados que podem ser indicados livremente pelo Governo.

A Reforma Administrativa não inclui os próprios parlamentares que estão à frente dela (Presidente, sua equipe, Deputados, Senadores), militares e poder judiciário.

As falácias sobre privilégios dos servidores públicos, que vem sendo difundidas pelo Presidente Jair Bolsonaro, o Ministro Paulo Guedes, imprensa (Globo, Ratinho) e Rodrigo Maia e alguns parlamentares (PSL, PSC e tantos outros do “Centrão”) e redes sociais, repetidas tantas e tantas vezes estão sendo tomadas por grande parte da população como verdade, mas não são.

A Verdade:

O Brasil tem muitos servidor@s públicos?

Não é verdade. De 30 países analisados o Brasil ocupa o 26º lugar no tamanho do serviço público, temos apenas 12% da nossa população ocupada no serviço público (âmbitos federal, estadual e municipal). Abaixo que o Reino Unido (24%) e Portugal (19%). Nos Estados Unidos, 15,2 % da população trabalha para o governo e, no Reino Unido, esse percentual chega a 16,4%.

Todo servidor (a) ganha muito e é marajá?

Falácia absurda! A metade de todos os servidor@s públicos ganham menos do 3 salários mínimos e a grande maioria ganha menos que 4 salários mínimos. Os grandes salários encontram-se no poder executivo (Presidente da República, equipe de ministros), no Legislativo ( Deputados Federais, Estaduais), no poder judiciário e no alto escalão das forças armadas), mas estes são justamente os que estão de fora da Reforma Administrativa.

Servidor@s públicos ganham mais do que os trabalhador@s da iniciativa privada?

Mais mentira. Os profissionais com ensino superior (exigência para muitos cargos públicos)  ganham em média R$ 4.200,00. Nas empresas privadas esse trabalhador (a) ganha R$ 5 mil reais ou mais.

A PEC 32 muda as regras de servidor@s públicos e muda o Regime Jurídico Único (RJU). A Reforma Administrativa segue o modelo internacional, mas não se adequa a realidade do povo brasileiro. Criminaliza os servidor@s públicos e aprofunda as desigualdades sociais de forma leviana e cruel, no meio do maior caos sanitário da história brasileira com a pandemia da Covid-19 (quase 140 mil óbitos).

Quando mais precisávamos de investimentos nos serviços essenciais (saúde), para salvar vidas e manter empregos, o Governo Federal e seu Estado Mínimo mostram seus chicotes no lombo dos trabalhador@s e tratam a pandemia mundial do novo vírus como se nada fosse, presenteando servidor@s públicos da saúde com medidas anti-trabalhistas e profundo desrespeito com esses profissionais e com a população que necessita de saúde pública.     

O RJU não cria distinção entre servidor@s de um mesmo ente Federativo  (de um mesmo Estado, município ou da União).

A PEC 32 muda isso, acaba com o RJU entre os entes Federativos e abre a possibilidade para vários regimes jurídicos. Isso possibilitará os diferentes vínculos (carreiras de estado, vínculo com prazo indeterminado, vínculo de experiência, etc.), tratamentos diferentes para iguais, causará inúmeros processos judiciais. O próprio Supremo Tribunal Federal (STF), considerou a flexibilização do RJU como inconstitucional.

Sindsaúde: Sempre Juntos: A saúde Luta e Resiste

Fonte:

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/09/03/proposta-de-reforma-administrativa-repercute-entre-senadores

 

 

 

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