Servidores da saúde de Anápolis já podem requerer novo adicional de titulação

 Servidores da saúde de Anápolis já podem requerer novo adicional de titulação

Os servidor@s que atuam na rede municipal de saúde de Anápolis começam a colher mais uma conquista. A partir deste mês, o Adicional de Titulação, Formação e Aperfeiçoamento no valor de até 35% – fruto da revisão do Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos (PCCV) – já pode ser solicitado à Secretaria Municipal de Saúde. No Plano antigo, esse valor estava limitado somente a 12%.

O adicional será concedido ao servid@r que apresentar “certificado ou certificados de aprimoramento, aperfeiçoamento profissional ou pós-graduação”. Para requer o benefício, é necessário dar entrada por meio de processos na Secretaria Municipal de Saúde apresentando a documentação necessária. De acordo com a nova lei do Pano de Carreira, a concessão ocorrerá sempre após 60 dias de protocolado.

Serão considerados os cursos com duração mínima de 30 (trinta) horas, oferecidos na modalidade presencial ou à distância, nos quais o servid@r estável tenha obtido aproveitamento igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento). Para os cursos presenciais será exigida a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total do curso.

Para a presidenta do Sindsaúde, Flaviana Alves, o atual Plano de Carreiras ainda não é o ideal, mas supera em muitos aspectos o anterior. Ainda segundo ela, “os frutos colhidos em Anápolis foram resultados da grande conscientização e mobilização dos trabalhador@s em defesa da valorização profissional“.

Veja como ficou estipulado o valor do adicional:

I – 35% (trinta e cinco por cento), para doutorado, com defesa e aprovação de tese;

II – 32% (trinta e dois por cento), para mestrado, com defesa e aprovação de tese;

III – 30% (trinta por cento), para especialização, em curso superior;

IV -25% (vinte e cinco por cento), para escolaridade superior. V – 20% (vinte por cento), para um total igual ou superior a 600 (seiscentas) horas de curso de aperfeiçoamento na área da saúde;

VI – 15% (quinze por cento) para um total igual ou superior a 500 (quinhentas) horas de curso de aperfeiçoamento na área da saúde;

VII – 12% (doze por cento) para um total igual ou superior a 400 (quatrocentos) horas de curso de aperfeiçoamento na área da saúde;

VIII – 10% (dez por cento) para um total igual ou superior a 300 (trezentas) horas de curso de aperfeiçoamento na área da saúde;

IX – 7% (sete por cento) para um total igual ou superior a 200 (duzentas) horas de curso de aperfeiçoamento na área da saúde. X – 5% (cinco por cento) para um total igual ou superior a 100 (cem) horas de curso de aperfeiçoamento na área da saúde.

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