Servidores da saúde de Aparecida de Goiânia vão realizar assembleia com indicativo de greve no dia 8
A decisão foi tomada nesta quarta-feira (26), um dia após encontro entre o Sindsaúde e a equipe do prefeito Gustavo Mendanha (MDB). Sem avanços nas negociações, a categoria deliberou nesta manhã, durante mobilização em frente ao Paço Municipal.
No dia 8 de junho (terça-feira), às 8h30, os trabalhadores da saúde vão se mobilizar em frente ao Cais Nova Era para decidir se deliberam pela greve no município. A decisão irá depender do resultado de uma nova rodada de reunião prevista para ocorrer com a gestão de Gustavo Mendanha no dia 7.
O Sindsaúde esteve reunido com o secretário de Finanças, André Rosa; de Saúde, Alessandro Magalhães; e o procurador Geral, Fábio Camargo; na terça-feira (25) para tentar chegar a um acordo. Na ocasião, a gestão voltou a alegar impedimento legal para negociar. Um parecer contrário à concessão da data-base foi apresentado com base na Lei Federal 173/2020.
O presidente do Sindsaúde-GO, Ricardo Manzi, contestou, de imediato, a interpretação e esclareceu que o inciso 8 do Artigo 8.º da lei permite o cumprimento de direitos como, por exemplo, a data-base desde que a reposição não esteja acima do índice da inflação.
Por fim, ficou decidido que o Sindicato elaborará e protocolará, na próxima semana, um parecer contendo a justificava legal para a concessão de cada uma das reivindicações. A gestão fará a análise desse documento e se posicionará no dia 7 de junho durante nova reunião.
“Os trabalhadores da saúde têm sido compreensivos com a gestão de Aparecida de Goiânia na tentativa de construir um acordo, mas chega o momento em que essa paciência se esgota e é necessário buscar outras medidas. Todavia, esperamos sair da próxima reunião com a equipe do prefeito com uma boa notícia para a categoria“, enfatiza Ricardo Manzi.
Veja a pauta de reivindicações
DATA-BASE
Pagamento da reposição salarial (data-base) referente aos anos de 2020 e de 2021.
PROGRESSÃO
Pagamento das nossas progressões de carreira (18/19 e 20/21) previstas na Lei 085/2014. Cada progressão equivale a um acréscimo de 2%.
PROPORCIONALIDADE
Proporcionalidade salarial de 65% entre os níveis prevista no artigo 7.º da Lei 085/2014.
PISO DOS ACE E ACE
Pagamento do piso salarial (R$ 1.550) dos Agentes de Saúde (ACS) e de Endemias (ACE) conforme determinação da Lei Federal Nº 13.708/18.
PLANO DE CARREIRA
Inclusão dos motoristas de ambulância e servidores administrativos no plano de carreira da saúde (Lei 085/2014).
CONCURSO E CONDIÇÕES DE TRABALHO
Reivindicamos a realização de concurso público para a área da saúde e a melhoria das condições de trabalho.