Servidores têm direito a acréscimo de 5% na margem de consignados
O Sindsaúde-GO solicitou às prefeituras e ao Governo de Goiás o aumento da margem consignável em 5% para os servidores públicos da saúde. Na pratica, o Sindicato pede que municípios e Estado adequem à Lei Federal 14.131 aprovada em março desse ano.
A legislação permite o aumento da margem para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento e vale para aposentados, pensionistas e servidores ativos. A medida é provisória e vai vigorar até 31 de dezembro de 2021.
INSS
A lei aumenta de 35% para 40% o limite da margem de crédito consignado para aposentados e pensionistas do INSS com base no valor do benefício. Desse limite, 35% são para empréstimos consignados e 5% para cartão de crédito.
Serviço Público
No entanto, o dispositivo se estende a trabalhadores do setor público. De acordo com o texto, quando não houver lei específica definindo um percentual maior, o índice estipulado vai valer também para servidores e empregados públicos das esferas federal, estadual e municipal, além de militares das Forças Armadas, ativos e inativos, policiais e bombeiros militares.
Auxílio-doença
O texto também autoriza o INSS a conceder auxílio-doença mediante apresentação de atestado médico e de documentos complementares (que serão elencados em ato posteriormente). Anteriormente, era necessário passar por perícia para ter o benefício. Essa dispensa tem caráter excepcional, até 31 de dezembro de 2021, e a duração do benefício por incapacidade temporária dele resultante não terá duração superior a 90 dias.
*Com informações de www.12.senado.leg.br