Sindsaúde e os 40% de insalubridade para os servidores públicos de Senador Canedo na pandemia da Covid-19

Publicado em 1 de outubro de 2020, às 15h10
O Sindsaúde mantém diálogo permanente junto aos trabalhador@s da saúde de Senador Canedo. E tem sido inúmeras as pautas de luta tratadas entre estes trabalhador@s e os gestores municipais de Senador Canedo.
A partir do ofício 0414/2020 do Sindsaúde encaminhado em abril (início da pandemia da Covid-19) à Prefeitura de Senador Canedo e ao Prefeito, Divino Lemes (PSD), o Sindsaúde solicitou o pagamento da Gratificação de Insalubridade no seu grau máximo de 40% (quarenta por cento) sobre o salário base do (a) trabalhador (a), bem como, uma Gratificação especial no valor a ser definido em negociação com o SINDSAÚDE à todos (as) trabalhadores (as) da saúde deste município que estão à frente no atendimento e no combate ao coronavírus em Senador Canedo. Essas gratificações visam valorizar aqueles (as) profissionais que estão na linha de frente em defesa da vida e que não estão medido esforços para cumprir sua missão, colocando em risco suas vidas e de seus familiares.
A Lei 2.370/20, publicada no dia 14 de setembro de 2020, concedeu aos servidor@s públicos de Senador Canedo o direito a receber a gratificação por insalubridade no percentual de 40%, enquanto perdurar a pandemia do novo coronavírus, a todos (as) trabalhador@s da saúde que estejam vinculados às unidades da saúde que realizem o atendimento aos pacientes com a Covid-19.
Parabéns pela união dos trabalhador@s de Senador Canedo e vamos juntos na luta pelas 30h, pelo reajuste salarial e por nenhum direito a menos.
Sindsaúde
Sempre Juntos: A Saúde Luta e Resiste