Sindsaúde obtém liminar que garante pagamento de servidores do Estado até o dia 10 de cada mês
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Uma liminar concedida em favor do Sindsaúde nesta quarta-feira (12) pelo desembargador Sérgio Mendonça de Araújo determinou que o Estado de Goiás efetue o pagamento dos servidor@s estaduais da saúde até o dia 10 do mês seguinte ao trabalhado. A decisão ainda prevê multa, caso haja atraso.
Na decisão, o magistrado determinou – com base no Artigo 96 da Constituição Estadual – que a Secretaria da Fazenda “efetue a quitação da folha de pagamento dos servidores públicos até o décimo dia do mês seguinte ao trabalhado e, caso assim não o faça, que proceda à correção monetária do numerário disponibilizado em atraso”.
A liminar atendeu a uma ação do Sindsaúde na qual, a entidade buscou assegurar o direito de o servid@r receber o salário na data já conhecida pelo funcionalismo e resguardada pela Carta Estadual. A decisão do magistrado seguiu a linha de outras liminares e segue valendo para o próximo governo.
Nas alegações, o Sindsaúde expôs que – em razão a dificuldade fiscal enfrentada nos últimos meses, o Estado de Goiás vinha atrasando o pagamento da remuneração devida a seus servidores. O Sindicato ainda destacou que a revogação do Artigo 45 do Decreto nº 9.113 aumentou as incertezas sobre o pagamento.
“Essa decisão judicial reconhece que o Estado viola o direito constitucional dos trabalhadores ao atrasar o pagamento, bem como atesta a função social do salário considerando que trata-se de um bem fundamental para se garantir a dignidade do servidor e de seus familiares“, ressaltou o vice-presidente do Sindsaúde, Ricardo Manzi.