Sindsaúde orienta servidores da SES sobre teletrabalho para quem tem filho em idade escolar
Com base no Decreto Nº 9.829/21 que determina o retorno das atividades após 14 dias de suspensão, o Desembargador Luiz Eduardo de Souza decidiu por meio de liminar que trabalhadores com filhos em idade escolar e matriculados na educação básica obrigatória (pré-escola, ensinos fundamental e médio) possam permaneçam em regime de home office (teletrabalho). A decisão vale para todos os servidores públicos de Goiás.
Os trabalhadores da Secretaria de Estado da Saúde que desejarem permanecer no referido regime podem fazer a solicitação direto na SES ou à chefia imediata mediante apresentação de cópia da liminar. Essa condição deve ser devidamente comprovada documentalmente. Se mesmo assim, o pedido for negado, o servidor deve procurar o departamento jurídico do Sindsaúde para outras medidas. O pedido de liminar foi feito pelo Sindipúblico.
Confira aqui a liminar.
Veja o que diz o advogado do Sindsaúde: