Supremo flexibiliza Regime Jurídico Único e abre caminho para precarização dos servidores públicos

 Supremo flexibiliza Regime Jurídico Único e abre caminho para precarização dos servidores públicos

FOTO: Rosinei Coutinho/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135, na quarta-feira (6), declarando a constitucionalidade da Emenda Constitucional nº 19/1998. Com essa decisão, o STF permite que a administração pública abandone o Regime Jurídico Único (RJU), abrindo a possibilidade de contratação de servidores públicos em regime celetista (CLT), além do regime estatutário. Essa mudança impacta diretamente a estabilidade e as garantias dos futuros servidores, afetando trabalhadores das esferas federal, estadual e municipal.

Por considerar essa PEC prejudicial para os futuros servidores, o PT, PDT, PCdoB e PSB haviam recorrido ao STF para tentar barrá-la. À época, os partidos argumentaram que a emenda havia sido promulgada sem a aprovação das duas Casas legislativas em dois turnos de votação. No entanto, como visto nesta quarta-feira, o entendimento do Supremo foi de que a medida é constitucional.

A partir de agora…

A decisão tem efeito “ex nunc”, ou seja, a partir de agora, sem alterar a situação dos servidores públicos atuais, que continuarão no regime em que foram originalmente contratados. No entanto, para novos servidores, as administrações públicas poderão optar por contratos via CLT, conforme a regulamentação de cada ente público.

Essa medida preocupa o Sindsaúde e as entidades sindicais de servidores, pois abre portas para a precarização das relações de trabalho no setor público. O regime celetista, embora ofereça algumas garantias trabalhistas, não assegura a mesma estabilidade e proteção dos direitos que o regime estatutário, deixando os trabalhadores mais vulneráveis a pressões políticas e demissões.

Saúde e outras categorias…

Importante destacar que, segundo a decisão do STF, as carreiras típicas de Estado — como policiais, fiscais e auditores — continuam a contar com estabilidade, devendo permanecer no regime estatutário. No entanto, outras categorias, especialmente aquelas que atuam na linha de frente do atendimento à população, como os trabalhadores da saúde, podem sofrer com essa flexibilização.

Mais uma vez, medidas como estas nos mostram a importância de elegermos representantes comprometidos com o serviço e com o servidor público. A propositura e aprovação dessa PEC à época foi um ataque ao servidor. Portanto, é fundamental analisar bem os candidatos para evitar retrocessos e retiradas de direitos”, lembra o diretor do Sindsaúde e da Fenacsaúde, Ricardo Manzi.

Manzi reitera que o Sindsaúde seguirá acompanhando os desdobramentos da decisão e atuando junto aos poderes legislativos para evitar que essa medida seja utilizada para desvalorizar o trabalho dos servidores públicos e que a categoria será mantida informada sobre os próximos passos e possíveis regulamentações que possam afetar suas condições de trabalho e garantias de direitos.

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