Com base no Decreto Nº 9.829/21 que determina o retorno das atividades após 14 dias de suspensão, o Desembargador Luiz Eduardo de Souza decidiu por meio de liminar que trabalhadores com filhos em idade escolar e matriculados na educação básica obrigatória (pré-escola, ensinos fundamental e médio) possam permaneçam em regime de home office (teletrabalho). A […]Ver Mais