Trabalhadores (as) com Covid-19 saiba como comprovar doença ocupacional pela Covid-19

Publicado em 14 de agosto de 2020, às 17h45
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a Covid-19 como doença ocupacional (Medida Provisória – MP 927/20.
Mas é preciso atenção para os devidos reconhecimentos e protocolos antes de requer o auxílio-doença. O (a) trabalhador (a) deve comprovar o contágio pelo novo coronavírus, lembrando que trabalhador@s públicos e privados têm direitos diferentes. Mas ambos devem preencher a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e informar o Ministério da Economia, no site do INSS pela internet. O CAT pode ser fornecido e preenchido pelo Gestor ou pelo próprio trabalhador (público ou privado) no site.
Cadastre-se Aqui:
https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/comunicacao-de-acidente-de-trabalho-cat/
Os casos de diagnóstico de Covid-19 devem ser preenchidos com os códigos: U07.1 – Covid-19, vírus identificado ou U07.2 Covid-19, vírus não identificado (OMS, 2020a).
Para o preenchimento e registro do CAT o trabalhad@r deve ter em mão o exame e o laudo médico que comprovam o contágio pela Covid-19, o relatório da ambiência de trabalho (que comprove o tipo de unidade de saúde, especificando se havia atendimento para Covid-19 e outras informações).
Com os laudos, relatório e CAT preenchido:
Trabalhador@s da Saúde da Iniciativa Privada:
Os trabalhador@s da iniciativa privada que são contribuintes do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), devem comunicar o INSS. A comunicação também pode ser feita pela internet no site do INSS.
Os trabalhador@s da saúde privados têm direito ao auxílio-doença, a um ano de estabilidade no emprego, em caso de afastamento por mais de 15 dias e do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) durante o período de inatividade laboral.
Trabalhador@s da Saúde do Serviço Público:
Os trabalhador@s, servidores públicos também precisam ter em mãos o exame e o laudo médico que comprovam o contágio pela Covid-19, o relatório da ambiência de trabalho (que comprove o tipo de unidade de saúde, especificando se havia atendimento para Covid-19 e outras informações) e o relatório protocolado na junta médica.
Com os laudos, relatórios protocolados na junta médica e CAT preenchido o trabalhad@r público deve comunicar o Recursos Humanos da Saúde.
Lembrando que estes procedimentos burocráticos são importantes para os casos em que os trabalhador@s possa ter complicações pela Covid-19 e precise se aposentar por invalidez, fruto de doença ocupacional do trabalho.
Os filiados (as) do Sindsaúde-GO que tenham dificuldades nos preenchimentos e precisem de orientação podem entrar em contato com o Departamento de Administração para mais informações.
Sindsaúde –GO
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