VITÓRIA! Piso salarial do ACS e ACE é constitucional, decide STF

 VITÓRIA! Piso salarial do ACS e ACE é constitucional, decide STF

O Superior Tribunal de Justiça (STF) concluiu ontem (27), que o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e de Combate de Endemias (ACE) é constitucional e deve será aplicado aos agentes dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Todos os ministros entenderam que o piso deve ser aplicado como remuneração mínima nacional.

O Sindsaúde e a Fenasce acompanharam “in loco” a maioria das sessões nas quais os ministros discutiram a constitucionalidade e a aplicabilidade do piso. “Essa é mais uma vitória para a categoria. Desde o início estávamos a atentos e acompanhando com muita apreensão. Havia a possibilidade de haver retrocessos na luta dos agentes pela valorização salarial”, destacou o vice-presidente do Sindsaúde e diretor da Fenasce, Aliandro Paulo.

Definição de piso

Posteriormente, a Corte fixará a tese sobre o resultado do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1279765, tema 1132 da repercussão geral. Nesse sentido, há a expectativa das entidades de que, ao publicar a tese, o STF mantenha o entendimento a respeito do conceito de piso salarial, considerando-o apenas como vencimento base. Assim, as demais vantagens e gratificações recebidas pelos agentes não seriam comprometidas.  

Entenda o caso

O Município de Salvador (BA) recorreu de decisão da 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Estado da Bahia que determinou à administração municipal o pagamento do piso salarial da categoria, previsto na Lei federal 11.350/2006, com a redação dada pela Lei 12.994/2014. Segundo a Turma Recursal, o STF, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, havia validado a norma geral que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global.

O processo começou a ser julgado em sessão virtual, mas, em razão de pedido de destaque do ministro Dias Toffoli, o caso foi levado para o Plenário físico. Na sessão de ontem, ao reajustar seu voto dado em ambiente virtual, o ministro Alexandre de Moraes (relator) concluiu que o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias tem previsão expressa na Constituição Federal (artigo 198). Na sua avaliação, os vencimentos ficam sob responsabilidade da União, e os recursos destinados ao pagamento serão consignados em seu orçamento geral, com dotação própria e exclusiva, não havendo desrespeito à competência dos entes federativos. O entendimento em relação à constitucionalidade do piso foi unânime.

***FONTE: com informações do portal do STF

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