VITÓRIA! Justiça atende Sindsaúde e Estado deverá compensar perdas do adicional de insalubridade
Servidores estaduais da saúde obtiveram uma conquista importante na última semana. Depois que o Governo de Goiás sancionou a Lei Estadual nº 19.573/16 que reduziu os percentuais do adicional de insalubridade para 15%, 10% e 5%, o Sindsaúde vem travando uma longa batalha jurídica para garantir o pagamento integral do adicional a todos os servidores estaduais, como prevê a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho.
Por orientação judicial, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) terá de compensar as perdas salariais oriundas da redução do adicional de insalubridade caso mantenha os percentuais em 15%, 10% e 5%. Servidores que tiveram o adicional reduzido desde 2017 têm direito a compensação.
A secretária Geral do Sindsaúde, Flaviana Alves, lembra que o Sindsaúde ingressou com diversas ações pedindo o restabelecimento dos percentuais originais da insalubridade conforme prega o Ministério do Trabalho. “A diminuição do adicional representou uma perda muito grande para a categoria que já vinha sofrendo com a defasagem salarial. Então, utilizamos todos os recursos para garantir que os percentuais voltassem a ser 10%, 20% e 40% para aquele servidor que atuasse em local insalubre“, explicou Flaviana.
Orientação do TJGO
A ação de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) julgada favorável aos trabalhadores da saúde pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás orienta que juízes, ao julgarem ações sobre a insalubridade dos servidores, se posicionem pela criação de uma gratificação que compense a perda decorrente da redução do adicional.
Os advogados do Sindsaúde explicam que por se tratar de uma orientação, é necessário que o servidor que teve perdas com a redução após 2017, entre com a ação individual solicitando a gratificação de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) e o retroativo da perda. Servidores que se aposentaram após 2017 e tiveram redução, podem ter diferenças a receber.
Para o advogado Dr. Henrique de Oliveira, apesar de caber recurso, as chances de reverter a decisão do TJGO são pequenas. O advogado alerta ainda que quem assinou a declaração fornecida pela SES conforme Memorando Circular Nº: 29/2020 (COFP- 05073) corre risco de não usufruir desse direito.
“Vitória”
Para o presidente do Sindsaúde-GO, Ricardo Manzi, a decisão do TJGO corrige uma grande injustiça. “Sem dúvidas é uma grande vitória! Nós não desistimos de reaver esse direito para os nossos filiados e agora a categoria poderá colher o resultado. Temos outras ações judiciais que visam devolver outros benefícios e vamos continuar batalhando por eles”, acrescenta.
Atendimento
O servidor que desejar adiantar o procedimento de solicitação da VPNI pode procurar o Sindsaúde-GO a partir do dia 25 de janeiro de 2021 (após o recesso do Judiciário) para montar a ação. O departamento jurídico do Sindsaúde funciona de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 18h e está localizado na Rua 26, 521, Jardim Santo Antônio, Goiânia-GO. Para mais informações, ligue para (62) 99247-8463 ou (62) 99221-2566.
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Como fica os aposentados, olhei meu contra cheque descontou a contribuição até no décimo terceiro, na educação não foi descontado nem mesmo o imposto de renda