Ação judicial do Sindsaúde/GO garante indenização de até R$ 50 mil em caso de óbito ou incapacidade de trabalhadores(as) contaminados na Espin-Covid-19

 Ação judicial do Sindsaúde/GO garante indenização de até R$ 50 mil em caso de óbito ou incapacidade de trabalhadores(as) contaminados na Espin-Covid-19

O Sindsaúde/GO conquistou mais uma importante vitória em defesa dos trabalhadores e trabalhadoras da saúde.

A Justiça Federal julgou favorável, nesse último mês de dezembro, a Ação Civil Pública movida pelo Sindsaúde/GO contra a União, resultando na homologação de um termo de acordo judicial, que reconhece direitos da categoria e possibilita o recebimento de até R$ 50 mil aos profissionais da saúde do estado de Goiás que ficaram permanentemente incapacitados ou faleceram por serem contaminados pela covid-19 no período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), sendo de 03 de fevereiro de 2020 a 22 de maio de 2022.

Essa decisão, do processo que tramita na 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás, ocorreu com base na aplicação da Lei nº 14.128/2021. Em caso de óbito, a compensação financeira contempla o cônjuge ou companheiro, dependentes ou herdeiros do profissional da saúde falecido. Se os dependentes forem deficientes, menores de 21 anos ou de 24 anos cursando curso superior, a indenização tem um cálculo específico acima de R$ 50 mil.

Para a presidente do Sindsaúde/GO, Néia Vieira, a conquista é fruto da organização e atuação do sindicato na defesa dos direitos da categoria, especialmente em um período marcado por sobrecarga de trabalho e desvalorização dos profissionais da saúde.

“Essa decisão é uma reparação aos trabalhadores e trabalhadoras da saúde que estiveram na linha de frente da pandemia, muitos deles adoecendo, ficando com sequelas ou perdendo a vida no exercício do trabalho. Essa vitória só foi possível graças à luta coletiva e à atuação firme do Sindsaúde/GO na defesa da categoria. Agora, é fundamental que quem tem direito procure o sindicato para garantir o que foi conquistado na Justiça”, destacou Néia.

Atendimento – Cada trabalhadora e trabalhador com incapacidade permanente ou dependentes/herdeiros, em caso de óbito, que se enquadrem nos critérios da ação devem entrar em contato com o Sindsaúde/GO, quanto antes, no telefone abaixo para apresentar a documentação necessária e dar início à ação de execução individual.

Flaviana Alves, diretora de assuntos jurídicos do Sindsaúde/GO: (62) 99107-1970

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