Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias poderão acumular cargos

 Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias poderão acumular cargos

Agentes Comunitários de Saúde
Estão Autorizados a Acumulares Cargos Públicos

O Projeto de Lei 1802/19, aprovado ontem, quarta-feira, 10 de julho, na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados em Brasília, altera a Lei 11.350/06, que regulamenta as atividades dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias.

O objetivo desta alteração é permitir que o agente de saúde acumule dois cargos, observando a compatibilidade de horários e teto remuneratório constitucional. Atualmente, é vedado na Constituição o acúmulo de de cargos públicos remunerados, liberado somente aos professores e profissionais de saúde.

“O projeto visa dirimir questionamentos que remanescem em estados e municípios acerca da natureza da atuação profissional desempenhada pelos agentes, notadamente vinculada à saúde”, justifica o deputado federal Afonso Florence (PT-BA), autor do Projeto de Lei 1802/19.

Tramitação

O PL 1802/19 tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A proposta recebeu parecer favorável do relator, o Deputado Federal, Jorge Solla (PT-BA). Segundo Solla, “… as atividades dos agentes são tipicamente de saúde. Eles são a ponta do sistema, aqueles que mantêm contato mais próximo com as comunidades”.

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