Aprovada a revogação da cobrança previdenciária de 14,25% para aposentados que recebem até R$ 3 mil

 Aprovada a revogação da cobrança previdenciária de 14,25% para aposentados que recebem até R$ 3 mil

Foto/freepik

Foi aprovada ontem (14), em primeiro turno, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC Nº. 8606/21) que isenta parte dos aposentados e pensionistas do estado e dos municípios de contribuir com a previdência.

Teto

A PEC altera o parágrafo 4º-A do artigo 101 da Constituição Estadual isentando aqueles que recebem proventos de até R$ 3 mil da cobrança da alíquota dos 14,25%, atualmente previstos no Regime Próprio de Previdência Social do Estado. No entanto, os aposentados e pensionistas que recebem valores superiores ao montante citado e foram excluídos do benefício deverão continuar contribuindo, portanto, com o referido percentual, hoje devido à Goiás Previdência (Goiasprev).

Para o presidente do Sindsaúde, Ricardo Manzi, a mudança de posicionamento do governador é um avanço, mas não contempla todos os aposentados que estão sendo prejudicados com a incidência do desconto. “Nós queremos que o governador se sensibilize e revogue integralmente a cobrança sobre o salário de todos os aposentados e pensionistas que ganhem abaixo do teto do INSS que atualmente é R$ 6.437,57”, cobrou Manzi.

Justiça

Da tribuna da oposição, a deputada Delegada Adriana Accorsi (PT) decretou voto favorável ao projeto sob protesto de que irá continuar, junto com a bancada, sua atuação em prol da extinção geral e irrestrita do desconto. “Temos que ter responsabilidade. Quando houve a votação do projeto que institui o desconto de 14,25% dos aposentados, nossa bancada votou contra. Desde então, muita luta tem acontecido”, frisou a petista.

Alguns aposentados e pensionistas têm conseguido suspender, judicialmente, a cobrança previdenciária de 14,25% em seus contracheques. O Sindsaúde ingressou com as ações judiciais e um dos argumentos utilizados foi de que esses trabalhadores e trabalhadoras já contribuíram com a previdência enquanto ativos, não justificando que após a aposentadoria continuem a contribuir.

*Com informações do Portal da Alego

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