Em ação judicial do Sindsaúde e Sieg contra a Prefeitura de Goiânia, MP-GO cobra cumprimento do acórdão do TCM-GO que determinou nomeação dos aprovados no concurso público do edital nº 01/2020
Nessa última quinta-feira (11), a promotora do Ministério Público de Goiás (MP-GO) Maria Cristina de Miranda solicitou à 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos da Comarca de Goiânia que intime a Prefeitura de Goiânia para ser apresentado se houve o cumprimento do acórdão nº 05110/2025, proferido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO).
O referido acórdão determinou ao prefeito Sandro Mabel a vedação de novas contratações precárias de profissionais da área da saúde e apresentação de um plano de ação para a nomeação dos candidatos aprovados no último concurso, inclusive do cadastro de reserva, para os cargos vagos atualmente ocupados por contratados.
Diante disso, esse documento da promotoria do MP-GO, que pede a intimação do executivo de Goiânia sobre o cumprimento do acórdão do TCM-GO, foi juntado na Ação Civil Pública ajuizada pelo Sindsaúde e o Sieg contra a Prefeitura de Goiânia em novembro de 2024. Essa ação judicial ainda em tramitação exige a convocação imediata dos aprovados no concurso público da Saúde (Edital nº 01/2020), diante do grave déficit de profissionais, da sobrecarga de trabalho e das más condições enfrentadas pelos servidores.
No processo, as entidades denunciam a substituição irregular de concursados por contratos temporários e credenciamentos, prática que viola o princípio do concurso público, precariza os vínculos de trabalho e compromete a qualidade do atendimento à população. Além disso, também cobram transparência nos dados de absenteísmo por adoecimento laboral e a adoção de medidas urgentes para garantir condições dignas de trabalho e a continuidade dos serviços de saúde.
Para o diretor do Sindsaúde/GO e da Fenacsaúde, Ricardo Manzi, a cobrança do MP-GO reforça denúncias antigas da entidade. “Há concurso público válido, profissionais aprovados aguardando nomeação e um déficit grave nas unidades de saúde. A insistência em contratos temporários é ilegal, precariza o trabalho e prejudica o atendimento à população. A nomeação dos concursados é urgente para reduzir a sobrecarga e garantir serviços de saúde com qualidade”, afirmou.
O Acordão do TCM-GO
Segundo o Acórdão, a administração municipal de Goiânia burlou a exigência constitucional do concurso público ao manter contratações precárias mesmo após a homologação do certame.
Na decisão, o TCM aplicou multa ao ex-prefeito Rogério Cruz no valor de R$ 3.106,95, por prática de “gestão ilegal, ilegítima e antieconômica”. O Tribunal também determinou que o atual prefeito, Sandro Mabel, apresente, no prazo de 60 dias após o trânsito em julgado da decisão, um plano de ação para a nomeação dos candidatos aprovados, inclusive do cadastro de reserva, para os cargos vagos atualmente ocupados por contratados.
A denúncia destacou que a Secretaria Municipal de Saúde prorrogou indevidamente contratos temporários de médicos, enfermeiros, farmacêuticos e biomédicos, mesmo após o encerramento do estado de emergência da pandemia e a homologação do concurso em 2022. Segundo o TCM, havia cargos vagos e candidatos aptos aguardando nomeação, configurando desvio de finalidade e preterição dos concursados.
Agora, com a decisão transitando em julgado, o atual prefeito Sandro Mabel deverá comprovar a execução das medidas determinadas, sob pena de responsabilização, e o MP-GO cobra a apuração de cumprimento dessa decisão.
O Sindsaúde-GO continuará acompanhando o processo e seguirá cobrando que a Prefeitura de Goiânia respeite o concurso público nº 001/2020 e nomeie os profissionais da saúde aprovados, encerrando contratações precárias que fragilizam o serviço público e prejudicam os trabalhadores.