ESTADO: ação do Sindsaúde garante gratificação de produtividade para mais uma servidora
*Publicada em 11.111.2019 às 16h40
Após ação judicial do Sindsaúde, a servidora vinculada à Secretaria de Estado da Saúde (SES) e cedida à prefeitura do município de Itumbiara, G.S.V. teve restabelecido seu direito à gratificação do Prêmio de Incentivo por produtividade.
Mesmo estando assegurada pela Lei nº 14.600/2003, a gratificação de produtividade havia sido negada à servidora pela Secretaria com o argumento de que “o Prêmio de Incentivo é um benefício pago ao servidor após cumprir os requisitos estabelecidos pela norma, entre os quais se encontra a necessidade de estar em efetivo exercício na Secretaria Estadual de Saúde”.
Já o Sindsaúde argumentou que se o servidor, em casa, em disponibilidade, já faz jus ao Prêmio de Incentivo, o que dirá do servidor que se encontra cedido, por determinação superior. Na ação o Sindicato, reiterou ainda que se o servidor foi cedido “com todos os direitos e vantagens, como se estivessem na SES”, era incoerente justificar que a trabalhadora perde o direito à produtividade quando ela está cedida.
Nesse sentido, o juiz do segundo Juizado Especial da Fazenda Pública, Osvaldo Rezende Silva, reconheceu em sua decisão, o direito da servidora e condenou o Estado de Goiás a implementar o Prêmio de Incentivo.
Apesar de o Estado ter ingressado com recurso para anular a decisão, a sentença do magistrado foi mantida. O departamento jurídico do Sindsaúde agora vai ingressar com ação cobrando o valor retroativo que pode superar os R$ 100 mil
Como ingressar com a ação?
Para entrar com uma ação judicial, o filiado deve entrar em contato com o departamento jurídico do Sindsaúde por meio do telefone (62) 3231-0303 e agendar o atendimento. A recepção atende das 08:00 às 18:00. O agendamento também pode ser feito pessoalmente no endereço do Sindicato que está localizado na Rua 26, nº 521, Setor Santo Antônio em Goiânia.