Ação do Sindsaúde garante produtividade com retroativo a servidores cedidos pela SES
*Publicada dia 09.05.2019 e atualizada em 10.05.2014 às 18h10
O departamento jurídico do Sindsaúde conseguiu na Justiça de Goiás, uma determinação para que o Estado pague a duas servidoras da Secretaria Estadual de Saúde cedidos ao município de Itumbiara a gratificação da produtividade e os retroativos há cinco anos.
Elas procuraram o Sindsaúde para requerer o benefício. Após isso, o departamento jurídico do Sindicato ingressou com as ações tendo seus argumentos acatados pela Justiça. A prazo para recurso venceu no fim de abril e agora o Estado terá que cumprir a decisão.
Segundo o juiz do 2° Juizado Especial da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, Oswaldo Rezende Silva, a decisão foi fundamentada pela lei estadual número 14.600/2003, na qual afirma que o Prêmio de Incentivo é um direito de todos os servidores em efetivo exercício.
“Julgo procedente o pedido e condeno o Estado de Goiás na implementação do Prêmio de Incentivo e no pagamento das diferenças correlatas, reflexos inclusive se houver, desde a data em que passou vigorar a Lei nº 14.600/2003 (…). Assim, declaro extinto o processo, com resolução do mérito”, manifestou o juiz.
Segundo a presidenta do Sindsaúde, Flaviana Alves, essa ação reconhece os direitos dos servidores estaduais cedidos aos municípios. “Todo servidor cedido também tem o direito de receber sua produtividade. Todo servidor pode entrar com uma ação contra o Estado para receber o que é de direito”, explica.
Como ingressar com a ação?
Para entrar com uma ação judicial, o filiado deve entrar em contato com o departamento jurídico do Sindsaúde por meio do telefone (62) 3231-0303 e agendar o atendimento. A recepção atende das 08:00 às 18:00. O agendamento também pode ser feito pessoalmente no endereço do Sindicato que está localizado na Rua 26, nº 411, Setor Santo Antônio em Goiânia.