ESTADO: ganho de ação coletiva do Sindsaúde beneficia servidores da saúde
*Publicada em 18.02.2020 às 17h58
Cumprindo seu propósito de atuar sempre em defesa do trabalhador público da saúde, o Sindsaúde foi à Justiça para defender o direito dos servidores da Secretaria de Estado da Saúde (SES) cedidos aos municípios goianos.
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) acatou o pedido do Sindsaúde e determinou no último dia 14 de que enfermeiros, técnicos em Radiologia e médicos recebam a Gratificação por Exercício de Serviços de Saúde.
O Sindicato argumentou que tais servidores fazem jus à gratificação instituída pela Lei nº 17.625/12, por serem servidores estaduais no exercício das suas funções. A entidade alegou também que mesmo cedidos, tais trabalhadores continuam vinculados ao Estado tendo amplo direito aos direitos e vantagens.
Com base nisso, o juiz Reinaldo Alves Ferreira, determinou “ao Estado de Goiás, em favor dos Substituídos, o imediato pagamento (obrigação de fazer) da denominada gratificação por exercício de servidores da saúde, prevista na Lei estadual nº 17.625/2012”. O magistrado também condenou o Estado a efetuar o pagamento de “forma retroativa (últimos cinco anos anteriores à propositura da presente ação), com reflexos sobre 13º salário e férias”. Da decisão ainda cabe recurso.
“As diversas ações favoráveis ao Sindsaúde mostram que os gestores têm incorridos em erros constantes que prejudicam o trabalhador e que as nossas reivindicações são legitimas. Portanto, sempre que se esgotarem as possibilidades de diálogo não exitaremos em buscar o amparo da Justiça para defender esses trabalhadores“, reiterou a presidenta do Sindsaúde, Flaviana Alves.