ESTADO: Justiça atende Sindsaúde e determina pagamento de abono a servidor
*Publicada em 28.11.2019 às 17h40
O Sindsaúde conseguiu assegurar mais uma vitória para o trabalhador da Saúde. O servidor José R. D. Vieira, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais vinculado à Secretaria de Estado da Saúde vai receber R$ 9 mil em indenização referente ao abono de permanência.
Em cumprimento de decisão da ação judicial movida pelo Sindicato, o juiz Roberto Bueno Olinto Neto, do 1° Juizado Especial da Fazenda Pública, expediu alvará que autoriza o servidor realizar o saque da quantia. Nesta quinta-feira (28), o trabalhador esteve na sede do Sindsaúde para buscar o alvará.
Mesmo tendo implementado as condições para obter a aposentadoria especial em 2012, o servidor relatou que o direito lhe foi negado, motivo que o fez procurar o departamento jurídico do Sindsaúde. Reconhecendo esse direito, a Justiça determinou que o Estado pagasse a quantia a título de abono de permanência desde o período em que preencheu os requisitos para se aposentar até a data da sua efetiva aposentadoria.