ESTADO: servidor receberá indenização de R$ 80 mil por desvio de função após ação do Sindsaúde
*Publicada em 29.11.2019 às 17h35
No processo judicial movido pelo departamento jurídico do Sindsaúde, ficou comprovado que o servidor R. E. S. vinculado à Secretaria de Estado da Saúde (SES) e cedido ao Município de Itumbiara-GO, está há mais de 20 anos em desvio de função.
Aprovado para o cargo de auxiliar de radiologia, o trabalhador atuou desde a sua posse como técnico em salas de radiologia operando aparelhos de Raios-X. Porém, durante todo esse tempo, o servidor recebeu uma remuneração inferior, como se estivesse ocupando o cargo de auxiliar.
Argumentação
Na ação, o departamento jurídico destacou que “a autuação em sala de salas de radiologia, operando aparelhos de Raio-X é exclusiva do Técnico em Radiologia e demanda conhecimento técnico especifico do cargo de Técnico em Radiologia existente na Secretária de Estado de Saúde”.
Justificou ainda o Sindsaúde que “é princípio que rege a Administração Pública que nenhum servidor, que se ocupa de uma determinada tarefa, possa receber remuneração inferior a de outro servidor que se ocupa da mesma tarefa”.
Sentença
Acatando a argumentação do Sindsaúde, o juiz Carlos Henrique Loução, da 2ª Vara Cível e Fazenda Pública Estadual da Comarca de Itumbiara-GO, decidiu condenar o Estado de Goiás a pagar ao servidor “a verba indenizatória relativa às diferenças salariais do quinquênio”, diferenças “correspondentes à diferença entre a remuneração que foi recebida pelo autor, de auxiliar, e a do cargo de Técnico de Radiologia, com as devidas progressões por antiguidade na carreira a que faria jus, com o acréscimo de correção monetária a partir do respectivo vencimento e juros moratórios a partir da citação”.
De acordo com o departamento jurídico do Sindsaúde, com base na sentença do magistrado concedida ontem (28), os cálculos das diferenças salariais vão render ao trabalhador cerca de R$ 80 mil.