Estado volta a adotar regime de teletrabalho após decisão judicial

 Estado volta a adotar regime de teletrabalho após decisão judicial

Atendendo a orientação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) motivada por ação judicial, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) emitiu na sexta-feira (13), orientação para retorno do revezamento entre o regime presencial e o regime de teletrabalho. A medida vai abranger, até sua imunização completa, apenas servidores de diversas pastas cuja suas atividades possibilitem o trabalho remoto.

Trecho do Oficio nº 28131/2021 – SES de 13 de agosto de 2021

A SES orienta ainda que, no caso das servidoras gestantes, deve ser concedida integralmente a modalidade de teletrabalho ou regime de desocupação funcional por calamidade pública. Sendo assim, não deve ser exigido o revezamento presencial.

Conforme definiu a Secretaria, o revezamento será instituído pelo gestor de cada unidade, a depender de critérios específicos, considerando a necessidade do trabalho e as atividades desempenhadas por cada servidor.

O trabalhador que se enquadre nessa condição e que deseja fazer uso desse direito deve procurar a Gerência de Gestão de Pessoas de seus respectivos órgãos.

A medida adotada pela Procuradoria-Geral atende a uma liminar judicial concedida ao Sindipúblico.

Confira aqui a íntegra do Ofício da SES Nº 28131/2021

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