GOIÂNIA: agente de endemia recebe R$ 8 mil referente a diferenças salariais do piso

*Publicada em 04.10.2019 às 11h50 e atualizada às 14h55
O não cumprimento do piso salarial pela prefeitura de Goiânia rendeu à Agente de Combate as Endemias (ACE), Magna Dias, uma indenização no valor de R$ 8.332,69. Ela foi a primeira servidora da categoria a receber os valores corrigidos do piso que se tornou lei em 2014. A quantia é referente às diferenças salariais do período de 2014 a 2016.
“Eu não esperava que fosse receber agora porque na época em que eu entrei com a ação individual teve um problema com minha documentação. Eu achei que fosse umas das últimas e não imaginava também que seria esse valor todo”, contou a trabalhadora.
A decisão judicial que já havia contemplado uma Agente Comunitária de Saúde na semana passada, foi resultado de uma ação coletiva protocolada pelo Sindsaúde em 2015 quando o Sindicato recorreu à Justiça para obrigar a prefeitura a cumprir o piso da categoria.
O fato é que em 2014, a Lei federal 12.994 fixou o piso salarial dos agentes em R$ 1.014, mas o município de Goiânia só começou a cumpri-lo em 2016. Antes disso, os agentes recebiam apenas o salário mínimo da época. “Após várias tentativas de negociação com a gestão, o Sindicato ajuizou a reivindicação para evitar que esses trabalhadores ficassem no prejuízo”, relatou o diretor do Sindsaúde, Leocides de Souza.
Bastante contente com a vitória, Magna Dias, esteve ontem (3) na sede do Sindsaúde para buscar o documento que autoriza o saque do montante (Alvará de Levantamento) e revelou que já tem planos de como vai usar o dinheiro. “Eu fiquei muito feliz porque nunca ganhei uma causa assim. Então agora vou colocar as minhas contas em dia e fazer uma reforma na minha casa. É um dinheiro bem-vindo e muito esperado”, brincou a trabalhadora.
Alerta
O Sindsaúde alerta que somente a ação coletiva do piso não assegura o direito ao retroativo. O agente precisa procurar o Sindicato e dar entrada na ação individual para executar a sentença e garantir o valor integral do retroativo já que a Justiça só considera os últimos cinco anos para base de cálculo.