INSALUBRIDADE: Justiça determina pagamento de diferenças salariais a servidora do estado
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imagem/freepik
Após ação do Sindsaúde-GO, a servidora da Secretaria de Estado da Saúde (SES), C. G. P. foi ressarcida no valor de R$ 19 mil em diferenças salarias provenientes do Adicional de Insalubridade. O montante veio no contracheque. A trabalhadora que está cedida ao município de Goiânia também teve os percentuais da gratificação aumentados de 10% para 20%.
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Após o julgamento de recursos, a decisão do juiz Fernando César Rodrigues Salgado do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Goiânia, foi confirmada. As diferenças salariais estão relacionadas ao período em que a servidora recebeu, indevidamente, valores inferiores da gratificação.
“Quando eu vi esse valor no meu contracheque, eu liguei na Secretaria para saber o que era. Foi então que eles me informaram que se tratava de uma ação judicial. Depois, a secretária do advogado do Sindsaúde também me confirmou. Eu sabia que uma hora eu iria ganhar. Se quem está no Estado recebe a produtividade por que eu não posso ganhar?”, contou a servidora.
Apesar de atuar na lavagem de material contaminado com soro, sangue, enfim, toda sorte de material humano que é analisado na unidade, a servidora só recebia 10% de gratificação por trabalhar em local insalubre.
A ação foi movida pelo departamento jurídico do Sindsaúde-GO com o objetivo de assegurar o direito a trabalhadora ao recebimento correto do adicional. Por isso, o Sindicato pleiteou na petição inicial o percentual de 40% (grau máximo) conforme orientação da Norma Regulamentadora Nº 15. O pedido foi acatado parcialmente pela Justiça tendo a servidora auferido 20% (grau médio).