Justiça de Goiás determina indenização a servidores cedidos

 Justiça de Goiás determina indenização a servidores cedidos

Mesmo vinculados à Secretaria de Estado da Saúde (SES), os servidor@s cedidos a outros órgãos saem prejudicados. O Estado não lhes assegura os mesmos direitos concedidos aos demais trabalhador@s em efetivo exercício na SES. A boa notícia é que essa história começa a ganhar novos rumos.

Na última segunda-feira (23), o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reconheceu o direito de 20 servidor@s ao prêmio de incentivo conhecido como adicional de produtividade e ainda determinou que eles sejam indenizados. Em alguns casos, o valor da indenização chega a R$ 55 mil.

Devolução

Nas decisões, o juiz Osvaldo Rezende Silva do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública (Jefaz) reconhece o direito à “Gratificação por Exercício de Serviços de Saúde” e condena o Estado de Goiás “no pagamento das diferenças correlatas, reflexos inclusive se houver, desde a data em que passou a vigorar Lei nº 17.625/2012”. Ou seja, o Estado terá que devolver aos servidor@s os valores não repassados nos últimos cinco anos. Porém, ainda cabe recurso.

Depois de várias reclamações junto à SES, os servidor@s que se sentiram prejudicados pela diferenciação de caráter remuneratório feita pelo Estado, procuraram a assessoria jurídica do Sindsaúde e ingressaram com ações individuais.

Vínculo permanece

Nas ações, o Sindsaúde argumentou que, mesmo cedido a outro órgão, o servid@r público estadual jamais perde sua vinculação com o Estado e que estes trabalhadores apenas cumprem ordens ao atuar em órgãos que não sejam do Estado. Diante disso, o Sindicato enfatiza que o servid@r não deve ser penalizado por isso e que a ele, seja garantido todos os direitos inerentes ao cargo.

A presidenta do Sindsaúde, Flaviana Alves, explica que, fundamentado nesse mesmo princípio, o Sindsaúde tem cobrado da SES a concessão do auxílio-alimentação para todos os servidor@s que estão cedidos para os municípios.

“Entendemos que a cessão do trabalhad@r a outro órgão não retira o laço jurídico originário que vincula o servidor estadual ao próprio Estado. Portanto, o servidor continua lotado no Estado e com direito ao auxílio-alimentação”, salientou.

Foto: https:guilhermescalzilli.jusbrasil.com.br

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