Justiça determina que o município de Água Limpa pague adicional de insalubridade a ACSs

 Justiça determina que o município de Água Limpa pague adicional de insalubridade a ACSs

Reprodução / CEJAM

Cobranças e mobilizações do Sindsaúde resultaram, nesta quinta-feira (5), em decisão da Justiça que garante o pagamento de adicional de insalubridade para Agentes Comunitários de Saúde (ACSs) de Água Limpa.

A legislação garante esse direito para os trabalhadores por meio da Lei nº 397/2022, sancionada há dois anos, mas o município não estava cumprindo a legislação. Por esse motivo, uma liminar para que esse pagamento fosse feito já havia sido emitida em 31 de agosto de 2023.

A nova determinação do Judiciário obriga a prefeitura de Água Limpa a fazer os pagamentos do adicional de 20% sobre o vencimento desses agentes em um prazo de 30 dias, com multa de mil reais por dia de atraso.

A prefeitura ainda pode recorrer da decisão até o dia 15 de outubro, por isso a determinação ainda não é definitiva e passa a valer somente após essa data. Depois desse período, os ACSs do município também terão direito a cobrar o valor retroativo do adicional não pago desde o dia 1 de maio de 2024.

Liminar

A liminar de 2023 foi resultado de uma Ação Civil Pública proposta pelo Sindsaúde contra o município, cobrando o pagamento junto ao de valores retroativos. A ação buscava garantir o direito que também está presente na Emenda Constitucional nº 120/2022.

Na época, o jurídico do Sindsaúde participou de uma audiência conciliatória com a Procuradoria do município para o cumprimento da liminar. Os procuradores alegaram que uma empresa tinha sido contratada para analisar o percentual de insalubridade que cada trabalhador passaria e receber e tinha se comprometido a cumprir a decisão o mais rápido possível.

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