Justiça restabelece percentual da gratificação de insalubridade para servidora da SES

 Justiça restabelece percentual da gratificação de insalubridade para servidora da SES

*Publicada em 20.01.2020 às 15h15

Como resultado da ação judicial movida pelo Sindsaúde, a Justiça de Goiás condenou o Estado a restabelecer o percentual de 30% a servidora lotada no Hospital de Dermatologia Sanitária/Colônia Santa Marta. A decisão foi concedida no último dia 17.

A trabalhadora J. S. é ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais e por causa da Lei Estadual n° 19.573 de 29 de dezembro de 2016 teve o adicional de insalubridade no percentual de 30% reduzido para 10%.

Ao determinar o restabelecimento do percentual antigo, a juíza da 4ª Vara da Fazenda Pública do Estado de Goiás, Zilmene Gomide da Silva Manzolli, ainda estipulou que o valor seja corrigido, isto é, “retroagindo os efeitos à data da supressão do pagamento, ou seja, da diminuição arbitrária da referida gratificação, 29.12.2016, em valor a ser apurado em fase de liquidação de sentença, devidamente atualizado pelos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança”.

Atendimento

O filiado que desejar entrar com ações por meio do departamento jurídico do Sindsaúde deve procurar a sede do Sindicato (Rua 26, 521, Bairro Santo Antônio, Goiânia) ou agendar atendimento de segunda à sexta, das 8 às 18h, por meio do telefone (62) 3995-6910.

 

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