Justiça suspende obrigatoriedade de servidor devolver R$ 43 mil à SES

 Justiça suspende obrigatoriedade de servidor devolver R$ 43 mil à SES

*Publicada em 13.11.2019 às 11h20

De acordo com uma liminar obtida pelo departamento jurídico do Sindsaúde, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) está proibida de cobrar do Analista Técnico em Saúde, G.C.S, a devolução dos valores pagos referente à gratificação de insalubridade.  

Em 2014, a Secretaria concedeu ao servidor a Licença para Frequência a Curso de Doutorado. Em 2017, o trabalhador retornou ao seu cargo. O fato é que nesse período a SES continuou concedendo a gratificação de insalubridade.

Após o retorno ao trabalho, o servidor foi notificado de que deveria devolver à Secretaria de Estado da Saúde, a quantia de R$ 43.916,95. Para isso, a SES começou a descontar mensalmente o valor de R$ 1.756,68 no contracheque do trabalhador.

Reconhecendo que não houve má fé do servidor, o juiz Roberto Bueno Olinto Neto, determinou que a SES suspendas os descontos até que o mérito da ação seja julgado. O magistrado ainda fixou multa diária de R$ 500 caso haja descumprimento da decisão.

 

 

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