Justiça suspende processo em que servidora teria de devolver R$ 5 mil ao Estado
*Publicada em 04.09.2019 às 17h30
Imagine que, após anos sem reajuste salarial, você – servidor público – receba uma notificação lhe informando que terá de devolver ao Estado mais de R$ 5 mil! É difícil não se indignar. Foi o que ocorreu com a servidora da Secretaria de Estado da Saúde (SES), A.T. Após ação do Sindsaúde, a Justiça suspendeu a cobrança.
Em 2018, após transferir a trabalhadora para uma unidade de saúde onde ainda não há previsão legal para a concessão do adicional de insalubridade, a SES continuou efetuando o pagamento do benefício por alguns meses com base na lotação anterior da servidora. Ao perceber o engano, a Secretaria abriu Processo Administrativo Disciplinar (PAD) cobrando a devolução imediata de R$ 5.330, 65.
A profissional procurou o jurídico do Sindsaúde e justificou que recebeu as parcelas de boa fé. Argumentando que a trabalhadora não influenciou ou procedeu de forma a induzir ao equívoco, o Sindsaúde pediu na Justiça o arquivamento do PAD sem a devolução do montante. O Sindicato considera que “se o erro existiu, ele é de inteira responsabilidade do Estado”.
Decisão
No último dia 23, o juiz de Direito do Juizado Especial de Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia, Roberto Bueno Olinto Neto, acatou a argumentação do Sindicato e concedeu liminar determinando que o Estado de Goiás suspenda o processo administrativo até que o processo seja julgado. O magistrado ainda fixou multa diária no valor de R$ 500 (quinhentos reais) caso a decisão seja descumprida.